quinta-feira, junho 24, 2010

TSE CASSA TEMPO DE PROPAGANDA DO PT





TSE cassa tempo de propaganda do PT  em 2011


Partido foi acusado de promover Dilma Rousseff em propaganda partidária.
PT pode recorrer da decisão do TSE no Supremo Tribunal Federal



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (24), por unanimidade, cassar sete minutos e trinta segundos do tempo de inserções nacionais a que o Partido dos Trabalhadores (PT) tem direito no primeiro semestre de 2011. As penalidades são resultado de duas representações apresentadas pelo PSDB que questionam o uso irregular do espaço de propaganda partidária, exibida nos dias 6 e 8 de maio, para promoção da candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff.A legenda pode recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na primeira inserção de 30 segundos, segundo a ação, o locutor teria feito menção à continuidade das ações do governo Lula. “No Governo Lula, 24 milhões de brasileiros saíram da miséria e 31 milhões passaram para a classe média. Quem você acha que pode fazer com que cada vez mais gente saia da pobreza, passa para a classe média e prospere na vida? Uma pessoa que tem a mesma visão de Lula?, disse o locutor, segundo trecho citado na representação.
A segunda inserção mostraria a candidata petista falando sobre a atuação do atual governo e sobre a manutenção. “O Brasil tem com Lula um governo que sabe planejar e sabe fazer. Que apóia as empresas brasileiras, que promove o desenvolvimento de todas as regiões e o bem-estar de toda a população. É fundamental continuar nesse caminho", disse Dilma durante o programa.
Relator das ações, o corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho, confirmou a decisão liminar em que suspendeu conteúdo das inserções e defendeu a cassação do tempo de propaganda do partido.
“Deixa muito claro o propósito do aludido conjunto de propaganda: a campanha sucessória e a promoção da referida candidata, sra. Dilma Rousseff. O conteúdo não deixa dúvida quanto ao caráter ilícito da propaganda”, afirmou o relator.
Passarinho Junior ressaltou ainda que depois da decisão de suspender a inserção do dia 6 de maio, o PT teria desconsiderado a orientação e veiculado no dia 8 de maio conteúdo considerado irregular. “Entendo que houve aqui indício de crime eleitoral. Suspendi e disse que poderia substituir e me parece que isso não foi feito”, afirmou o ministro.

O TSE ainda decidiu encaminhar cópia dos autos do processo ao Ministério do Público Eleitoral para apurar se houve desobediência à decisão judicial. Caso fique provada a irregularidade, a pena é de três meses a um ano de prisão ao responsável pela decisão de veicular a propaganda irregular


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