sexta-feira, julho 30, 2010

LICITAÇÃO PARA COMPRA DE VIATURAS É SUSPENSA

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Justiça aguarda, até a próxima semana, um pronunciamento do Estado do Ceará. Algumas das viaturas a serem adquiridas serão destinadas ao Interior do Estado 

O titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, juiz Carlos Augusto Correia, determinou que a Nissan participe da licitação

Está suspensa a licitação para a compra de mais 151 caminhonetes Hilux para a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Inconformada com a possibilidade de não participar do Pregão Eletrônico, a Nissan do Brasil Automóveis Ltda, entrou na Justiça e obteve liminar favorável, no último dia 1º, expedida pelo juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia.

Na decisão liminar, o magistrado determina que o Estado permita a participação da Nissan no certame, e no caso de descumprimento da decisão, deverá pagar multa diária, de R$ 1 mil. Cerca de dez dias depois, a Nissan interpôs uma nova petição, pedindo o acréscimo da multa para R$ 5 mil, alegando descumprimento da liminar e a mesma foi acatada pelo juiz.

Desde o último dia 27, o titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, analisa mais uma petição impetrada pela Nissan, solicitando o aumento da multa diária de R$ 5.000,00 para R$ 10.000,00, por alegar que o Estado descumpriu as duas primeiras decisões. Por meio da Assessoria de Imprensa do Fórum Clóvis Beviláqua, o magistrado informou que aguardará até a próxima semana um pronunciamento do Estado do Ceará.

A Assessoria de Imprensa da Casa Civil do Governo do Estado informou que o procurador-geral do Estado, José Leite, afirmou que "não há nenhum descumprimento de liminares", pois a licitação para a compra das caminhonetes está suspensa desde que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tomou conhecimento da primeira decisão judicial. Além disso, a PGE garante que os termos da licitação estão amparados em uma Lei Federal.
Excesso

O magistrado, em um trecho da sua decisão diz que, "parece-me que houve um excesso quando transcendeu a autoridade impetrada os limites restritivos impostos pelo artigo 15 da Lei nº 8.666/93, confundindo preferência por marca, com o detalhamento técnico das especificações, indispensáveis à delimitação do objeto contratual".

Em outro trecho do documento, o juiz afirma que, o Edital do Pregão Eletrônico 20100024, "ao determinar a marca exclusiva de veículo a ser fornecido (Toyota Hilux), acaba por alijar do certame a participação de licitantes, como a impetrante (Nissan)", o que acarreta, segundo o juiz, "forte limitação à competitividade".
EMERSON RODRIGUES

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