quarta-feira, setembro 22, 2010

STF vota nesta 4ª feira destino do “Ficha Suja”



“O esforço de dois milhões de pessoas que conseguiram aprovar um projeto moralizador da vida política valerá daqui a dois semanas ou terá um frustrante adiamento determinado pelo Supremo Tribunal Federal? A partir do caso do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz, que renunciou de seu mandato no Senado para não ser cassado, o STF definirá se as regras de inelegibilidade impostas pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) valerão ou não para as eleições deste ano. Tudo indica que o placar da decisão judicial mais esperada do ano será apertado.  Advogados com trânsito no Supremo, especialistas em direito constitucional e ministros apontam, porém, que os integrantes da corte caminham para afastar a aplicação das novas regras de inelegibilidade para as eleições de outubro.
Segundo os juristas ouvidos pelo Congresso em Foco, o placar mais provável de ocorrer é o de seis votos favoráveis ao recurso de Roriz, com quatro ministros negando a candidatura dele. O ex-governador do DF tenta seu quinto mandato à frente do poder Executivo local. Ele foi barrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por conta da renúncia ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar.
A princípio, são apontados como votos contrários à aplicação da ficha limpa em 2010 os ministros Marco Aurélio Mello, José Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente do STF, Cezar Peluso. Já o relator do caso, Carlos Ayres Britto, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Joaquim Barbosa se colocarão a favor das novas regras de inelegibilidade.
Dos dez ministros, quatro já se manifestaram publicamente sobre a lei. Lewandowski, Carmen Lúcia e Marco Aurélio Mello participaram de julgamentos envolvendo a Lei da Ficha Limpa no TSE. Os dois primeiros entendem que as regras não alteram o processo eleitoral. Por conta disso, pode ser aplicada em 2010 sem confrontar o artigo 16 da Constituição Federal. A Carta Magna estabelece o princípio da anualidade para leis que alterem o processo eleitoral.
Já Marco Aurélio Mello entende que o processo eleitoral começa um ano antes do pleito. Este é o limite para as pessoas se filiarem a um partido político e poderem se candidatar. Nos julgamentos no TSE, a postura do ministro foi vencida na análise de duas consultas e de quatro casos concretos. Entre eles o de Roriz. Outro que se manifestou publicamente foi Toffoli. Ao conceder uma liminar a uma candidata a deputada estadual em Goiás, ele disse que a lei merecia ser analisada pela ótica da Constituição.
Os seis restantes não se manifestaram sobre a Lei da Ficha Limpa. Porém, pela postura em outros casos são dados como votos certos. Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes não se manifestaram diretamente sobre a lei, mas são considerados votos certos para os dois lados. Barbosa e Ayres Britto, por terem negado liminares no Supremo para suspender condenações, são tidos como votos favoráveis à norma. Já Celso de Mello e Mendes são, na teoria, contrários à ficha limpa por conta de aspectos constitucionais.
As dúvidas recaem sobre os votos do presidente do STF e de Ellen Gracie, que ainda são tratados como incógnitas. No entanto, cresceu durante a tarde de ontem a versão de que os dois votarão a favor do recurso de Roriz. A posição de Peluso, admitem interlocutores, ainda não está completamente formada, mas caminha para ser contrária à ficha limpa. Caso os ministros declarem que as novas regras só valem para 2012, volta a valer a antiga redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que foi atualizada pela LC 135/10.
 (Congresso em Foco)

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