sábado, abril 30, 2011

Justiça determina multa para coibir poluição sonora


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Os paredões de som de Quixadá serão fiscalizados por meio de decibelímetros. Com a utilização dos medidores, os infratores serão enquadrados na Lei de Crimes Ambientais 
FOTOS: ALEX PIMENTEL
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Fac-símile de reportagem especial sobre o problema da poluição sonora. Jornal acompanha discussão de perto

Penalidade financeira e conhecimentos técnicos como alternativas para garantia do silêncio nas sedes municipais
Quixadá Multa diária de R$ 1 mil para a Prefeitura. Decibelímetros e treinamento para agentes de trânsito e policiais civis e militares. Com essas medidas a Justiça de Quixadá pretende coibir a poluição sonora neste Município situado no Sertão Central, a 160km de Fortaleza. O juiz da 1ª Vara de Justiça da Comarca de Quixadá, Neuter Marques Dantas Neto, estabeleceu a penalidade financeira em caso de descumprimento da fiscalização de emissão de sons e ruídos superiores aos níveis estabelecidos na resolução Nº 204, do Conselho Nacional de Transito (Contran).

A decisão do magistrado atende pedido feito há dois anos pela Organização Não Governamental Agenda do Sertão, por meio de ação civil pública. Coincidentemente, a ação foi deferida no Dia Internacional da Sensibilização para o Ruído, 27 de abril. Agora está sendo encaminhada às autoridades da cidade. O objetivo é aplicar a lei de acordo com o código do Meio Ambiente.

Atualmente, os órgãos de segurança da cidade utilizam como dispositivo legal a Lei das Contravenções Penais. A mudança amplia a punição máxima de três meses ou multa para até um ano. No trânsito, o infrator ainda será apenado com multa e cinco pontos na carteira.

De acordo com o magistrado, o Município chegou a contestar a ação, alegando ilegitimidade ativa da associação autora da ação e ainda a adoção de providências visando o combate à poluição sonora, incluindo a aquisição de aparelhos de medição de pressão sonora.

Os decibelímetros, como são conhecidos popularmente esses equipamentos, estão à disposição do Departamento Municipal de Trânsito (DMT). Todavia, as justificativas foram contestadas pela a presidenta da Agenda do Sertão, Valdênia do Nascimento. Ela aponta como inexistente e ineficiente a fiscalização feita pela administração pública local.

Segundo a presidenta da Agenda do Sertão, a solicitação foi feita em razão dos índices alarmantes de poluição sonora. Nos últimos anos se alastrou por toda a cidade, prejudicando o sossego e a paz pública. Embora tenham sido feitas várias solicitações aos órgãos públicos, o problema se agravou. Além dos veículos de propaganda volante, dentre os quais automóveis, motocicletas e até bicicletas, os paredões estão incomodando cada vez mais. "Apesar de existirem leis estabelecendo limites somos obrigados a suportar todo tipo de barulho, dia e noite", acrescenta.

Legislação

Elaborada pelo advogado Augusto Santos, a ação é fundamentada na Constituição Federal, Lei Orgânica de Quixadá, Código de Obras e Postura Municipal, leis dos Crimes Ambientais e do Silêncio, resoluções do Contran e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Juntas formam fortes prerrogativas para aplicação da medida liminar. No entendimento do advogado e da presidenta da ONG, o Município tem sido omisso na assistência ao sossego de sua população. Não bastasse o desconforto auditivo, o barulho excessivo está provocando malefícios ao bem-estar da população.

Acerca da decisão judicial, em nome da Prefeitura de Quixadá, o coordenador do DMT, Francisco Clerton Almeida, mais conhecido por "Tim", afirmou não haver omissão na fiscalização da poluição sonora no Município. Ele citou como exemplo as apreensões efetuadas no feriadão da Semana Santa. Justificou, porém, falta de estrutura para atendimento de todas as ocorrências. O efetivo de seu departamento não é suficiente para coibir continuamente a barulheira provocada pelos veículos automotores, principalmente os paredões. "Temos consciência da nossa responsabilidade e dos transtornos causados por esse tipo de problema".

Coincidindo com a decisão judicial, o Ministério Público de Quixadá promoveu um curso de capacitação para agentes do DMT, policiais civis e militares. A iniciativa partiu do promotor de Justiça Francisco Xavier Costa Lima. Técnicos da Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace) e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Fortaleza (Semam) foram convidados para ministrarem as orientações. Alexandre Pinto (Semace) e Júlio César Costa (Semam) forneceram os embasamentos jurídicos, as normas utilizadas nas fiscalizações e ensinaram os participantes a utilizarem o decibelímetro.

MAIS INFORMAÇÕES 
Fórum de Justiça de Quixadá

(88) 3412.5227/ Juizado Especial de Quixadá: (88) 3412.1717/ Agenda do Sertão: (88) 9634.8261

LEGISLAÇÃO ATUALIZADACurso capacita agentes e policiais
Agentes e policiais de Quixadá vão seguir a Norma Brasileira de Regulamentação para fiscalizar uso de sons
No curso promovido pelo Ministério Público de Quixadá, para capacitação de agentes do DMT, policiais civis e militares, vários pontos foram esclarecidos, dentre eles a forma correta de utilização dos aparelhos na medição da pressão sonora. Agentes e policiais deverão acompanhar a Norma Brasileira de Regulamentação (NBR) 10.151. Nela são estabelecidos os níveis de avaliação para ambientes externos, em decibéis (dB). Em áreas mistas, onde predominam residências, o limite diurno permitido é de 55dB. À noite o nível permitido não deve ultrapassar 50dB.

Todavia, em áreas estritamente residenciais, de hospitais e de escolas, não devem ultrapassar 40dB durante o dia e 35dB quando anoitecer. Uma equipe da Companhia de Policiamento Militar Ambiental (CPMA) também participou do treinamento em Quixadá.

Representando a Polícia Ambiental, o subtenente Antônio Euzébio Mendonça deu orientações de abordagem e destacou a diferença entre as contravenções e crimes relativos à poluição sonora. Assim como ocorre na Lei Seca, ultrapassando os limites estabelecidos no Código de Trânsito, além da punição administrativa, com multa, o infrator é enquadrado como criminoso, na Lei do Meio Ambiente. Sua Companhia faz apreensões por todo o Estado. "Temos a lei do nosso lado", ressalta o PM.

Na oportunidade também foi discutida a Lei do Silêncio, do Governo do Estado. Apesar de estabelecer critérios rigorosos no combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e veículos, principalmente os paredões, a Lei 13.711, de autoria do deputado Ivo Gomes, ainda não foi regulamentada. No entendimento dos participantes ainda não existem dispositivos legais sobre qual forma deverá ser aplicada. Por esse motivo vão continuar recorrendo às leis das Contravenções, do Meio Ambiente e o Código Nacional de Trânsito.

Todavia, em Fortaleza, a Câmara de Vereadores aprovou em fevereiro passado lei especial proibindo a utilização dos paredões. A votação foi acompanhada por diversos segmentos da sociedade, que lotou a Galeria do Povo Dom Hélder Câmara. Com cartazes, que diziam "O silêncio vale ouro" e "A Lei do Paredão é uma questão de educação", clamavam pela aprovação do projeto. A lei proíbe o funcionamento de sons automotivos rebocados, instalados no porta-malas ou em carroceria em espaços públicos (praças, praias, vias e logradouros) e privados de livre acesso ao público (ex: postos de combustíveis e estacionamentos). Não se vê mais paredões ligados nas ruas e avenidas da cidade.

O Diário do Nordeste acompanha o problema da poluição sonora no Estado desde seu surgimento. Em setembro de 2010 os níveis atingiram alto risco na Capital. A barulheira era geral. Uma Carta Acústica foi elaborada e divulgada pela Semam. A situação foi apontada como mais crítica do que imaginavam os técnicos do órgão ambiental municipal. Para evitar seu alastramento a Semam e a Semace atuam em parceria promovendo cursos pelo Interior do Ceará. Campanhas educativas também são realizadas.

Alex PimentelColaborador

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