terça-feira, maio 22, 2012

Nota de Esclarecimento!


NOTA À POPULAÇÃO – PARALIZAÇÃO DOS AGENTES DE ENDEMIAS:
Estimados crateuenses,
Em face dos acontecimentos recentes referentes à paralização dos Agentes de Endemias, vimos prestar os seguintes esclarecimentos:

* A gratificação de incentivo para Agentes de Controle de Endemias (ACE’s) foi criada pela Lei Municipal nº 11/2009, a qual também criou a gratificação dos Agentes Comunitários de Saúde, como instrumento de reconhecimento e valorização dos servidores que desempenham suas funções com compromisso e qualidade.
* No caso dos Agentes de Endemias o pagamento previsto se daria por dia de deslocamento, estando esse pagamento vinculado a um plano de produtividade, com a possibilidade de reajuste anual.

* A evolução dos valores dessa gratificação foi a seguinte:

2009 (ano da criação):
- Zona Urbana: R$ 5,00/dia
- Zona Rural: R$ 10,00/dia

2010
- Zona Urbana: R$ 10,00/dia (reajuste de 100%)
- Zona Rural: R$ 15,00/dia (reajuste de 50%)

2011:
- Zona Urbana: R$ 13,00/dia (reajuste de 30%)
- Zona Rural: R$ 17,00/dia (reajuste de 13,33%)

* Cumulativamente, no período, os reajustes concedidos aos agentes de endemias foram de 160% na zona urbana e de 70% na zona rural, enquanto que a inflação acumulada no mesmo período foi 10,5% (INPC/IBGE).

* Hoje (antes da concessão de qualquer reajuste), a gratificação de incentivo dos Agentes de Endemias impacta, em custo anual, no montante de aproximado R$ 219.413,30 (duzentos e dezenove mil, quatrocentos e treze reais e trinta centavos), sendo que o repasse anual do Ministério da Saúde (com base no ano de 2011) para o Município realizar as ações de Vigilância à Saúde (área na qual está inserido o controle de Endemias) é de R$ 277.345,38 (duzentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos). Portanto, o comprometimento anual apenas com gratificação dos agentes de endemias chega a 77,11% de todo o repasse federal para as ações da Vigilância à Saúde, ficando ainda a cargo do Município os demais custos como insumos, salários, dentre outros.
* Quanto ao processo de negociação e greve posterior, os fatos decorreram da seguinte maneira:
I – O Sindicato dos Servidores Públicos , por meio do Ofício nº 70/2012, de 16 de abril de 2012 solicitou a realização de reunião com a gestão municipal para tratar do assunto do reajuste da gratificação dos Agentes de Endemias.
II – Na referida reunião a comissão dos Agentes de Endemias reivindicou aumento na gratificação dos agentes da zona urbana e rural, respectivamente, de 15,39% e de 17,65%, índices bem superiores à inflação no período. Com estes índices, os agentes passariam a receber R$ 15,00 e 20,00 de gratificação por dia trabalhado.
III – Em contraproposta, a Secretaria de Saúde acatou o reajuste pretendido na zona rural, e propôs-se a conceder aumento de 7,69% para os agentes da zona urbana. Porém, esta proposta não foi aceita e, em pleno processo de negociação, sendo que a gestão municipal, em nenhum momento, se recusou a receber os agentes de endemias e negociar, esses servidores decidiram, no dia 02 de maio, por meio do Ofício nº 076/2012, deflagrar movimento de greve, a ser iniciada no dia 07 de maio.
IV – Considerando as determinações específicas da legislação eleitoral, a Secretaria de Saúde solicitou à Procuradoria Geral do Município a emissão de Parecer sobre a legalidade de se promover reajuste dessa natureza num ano eleitoral. O Parecer mostrou-se desfavorável à concessão desse reajuste, devido às restrições legais, já que esse reajuste somente poderia ser concedido estando previsto tanto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano de 2012, além de ser necessária a verificação de aspectos relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal.
V – Apesar desse Parecer desfavorável da Procuradoria do Município, a gestão municipal, visando manter sempre uma via cordial de negociação e em respeito aos servidores, reuniu-se no dia 05 de maio com a comissão de representantes dos Agentes de Endemias. Nessa reunião, a gestão municipal acatou o reajuste pretendido pelos servidores desde que houvesse a garantia de não ser esse um ato vedado a agentes públicos pela legislação, ficando acordado que seria solicitado ao Ministério Público Eleitoral, Parecer sobre o assunto. Também nessa reunião foi posta a necessidade de regulamentar o exercício funcional dos Agentes de Endemias através de um plano de produtividade, como instrumento de monitoramento e avaliação, a exemplo do que já existe em relação a outras categorias profissionais (agentes de saúde, enfermeiros, médicos, dentistas etc). Ainda nessa reunião, a comissão de servidores colocou também como pauta de reivindicação, a suposta carência de insumos, fato não inteiramente corroborado pela gestão municipal, uma vez que apesar da carência de alguns insumos citados, boa parte deles já havia sido suprida e outros já se encontram em processo de aquisição (licitação). Quanto às escadas utilizadas para o trabalho de campo, alguns agentes têm se recusado a utilizar as existentes (de metalon), por considerá-las mais pesadas e menos seguras que as pretendidas (de alumínio), porém há servidores trabalhando normalmente com as primeiras, além do fato de que a grande maioria das escadas existentes são de alumínio. Apesar de toda a NEGOCIAÇÃO EM CURSO, os Agentes de Endemias decidiram entrar em greve, a qual teve seu início no dia 07 de maio.
VI – Nova reunião foi agendada para o dia 11 de maio. Nessa, a gestão municipal de posse do Parecer do Ministério Público Eleitoral, o qual foi favorável à concessão do reajuste em relação à Lei Eleitoral, se comprometeu a efetuar o reajuste solicitado pelos Agentes de Endemias retroativo ao dia 1º de maio, bem como abonar as faltas dos servidores grevistas, desde que a paralização fosse encerrada até o dia 14 de maio. Nessa reunião foi novamente colocada a necessidade de se regulamentar o plano de produtividade previsto na lei, porém, a simples menção desse instrumento técnico-administrativo de controle foi prontamente rejeitada por um dos representantes dos Agentes de Endemias, o qual afirmou que a categoria não aceita discutir a adoção desse instrumento. Vale ressaltar que o plano de produtividade é item previsto na própria lei de criação da gratificação.

* Quanto à deflagração desse estado de greve, temos as seguintes considerações:
I – Os valores hoje pagos a título de gratificação para os Agentes de Controle de Endemias do Município de Crateús são os mais elevados dentre os municípios que compõem a 15ª Regional de Saúde.
II – A greve é, a nosso ver, arbitrária, uma vez que não cumpre todas as formalidades legais, não tendo sido apresentada inicialmente uma pauta formalizada de negociação, além do que pontos não apresentados inicialmente foram depois postos em discussão pelos servidores (como o caso dos insumos)
III – A greve foi deflagrada ainda com o PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO EM CURSO, sendo que, em nenhum momento, a gestão municipal recusou-se a receber os servidores e negociar. Além disso, mesmo os itens não inicialmente formalizados foram acatados pela gestão municipal, sendo que a negativa existente no processo de negociação partiu de um dos representantes dos Agentes de Endemias rejeitando totalmente a adoção do instrumento legal do plano de produtividade.
IV – Durante o movimento grevista, não tem sido observado o princípio legal de preservar, no mínimo, 30% de servidores nas atividades específicas, situação observada no caso das ações de visitas domiciliares do programa FA Dengue.

Portanto, tendo em vista todos esses acontecimentos, consideramos a greve dos Agentes de Endemias, tanto desnecessária, quanto irregular, por não observar os preceitos legais e, principalmente, por expor a riscos a saúde da população negando-lhe a oferta de serviços essenciais no campo da prevenção de doenças.
Humberto César Frota Gomes
Secretário Municipal de Saúde

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