quarta-feira, maio 02, 2012

PREFEITO DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA

SECA VERDE: PREFEITO DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA EM CRATEÚS

Cerca de 1500 agricultores (a) deste Município, ocuparam o centro administrativo da Prefeitura de Crateús reivindicando ações emergenciais para sanar os danos causados pela seca verde. O movimento que é composto por membros do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras rurais de Crateús; Fórum dos Assentados de Crateús; Federação das Entidades Comunitárias, Frente Social Cristã, Comissão Pastoral da Terra e Movimento dos Trabalhadores Sem Terra-MST, foi recebido pelo o prefeito de Crateús, Carlos Felipe Bezerra, que aproveitou o ato para assinar decreto de emergência do Município.

“Após receber a confirmação técnica da Secretaria de Negócios Rurais e de outros órgãos como Ematece e Funceme, constatamos que a perda da safra será superior a 90%, não nos restando alternativa a não ser assinar decreto de emergência por conta da estiagem. Enquanto estiverem acampados vamos prover água e alimentação para os trabalhadores” declarou o prefeito


DECRETO

DECRETO Nº 599 de 02 de maio de 2012.

Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência a área do município afetada pela estiagem.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71 da Lei Orgânica do Município, pelo Decreto Federal nº7.257, de 04 de agosto de 2010, e pela Resolução nº3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

CONSIDERANDO QUE:

A prolongada seca vem assolando o Município de Crateús, caracterizada por precipitações pontuais em toda região, conforme relatório de acompanhamento de precipitações da Fundação Cearense de Metereologia e Recursos Hídricos – FUNCEME, com precipitações abaixo da média histórica desta região, anexo ao presente Decreto;

Código do postoNº FUNCEMEMês/2012Precipitações (mm)
420800.275.0606Janeiro53,00
Fevereiro41,00
Março47,00
Abril68,5
TOTAL209,5

O período chuvoso do município que tem como média histórica de pluviosidade 731,2mm, com chuvas previstas para os meses de janeiro a abril[1], os dados de redução de precipitações pluviométricas atingem o percentual de 71,35% nas precipitações inicialmente esperadas, percentagem altamente significativa e com influência negativa direta na flora e fauna do semi-árido, frustrando as expectativas de produção das culturas anuais exploradas pelos agricultores da agricultura familiar;

Como consequencia deste desastre resultaram danos e prejuízos contidos no formulário de Notificação Preliminar de Desastre – NOPRED, anexo a este Decreto;

O desastre está relacionado na Defesa Civil como Desastres Naturais Relacionados com a Geodinâmica Terrestre Externa, Desastres Naturais Relacionados com a Intensa Redução das Precipitações Hídricas CODAR-NE.SSC, CODAR NUMÉRICO: CODAR-12.402;

Os desastres classificados como Desastres Graduais de Evolução Crônica caracterizam-se por serem insidiosos e por evoluírem através de etapas de agravamento progressivo.

Concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade a carência de água adequada ao consumo humano e animal, caracterizando clima de tensão social e risco iminente da queda da qualidade de vida do contingente populacional afetado.

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo único.?Esta situação de anormalidade é válida para toda zona rural do município, comprovadamente afetada pelo desastre e conforme relatório de precipitações da Fundação Cearense de Metereologia e Recursos Hídricos, anexo a este Decreto.
Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município de Crateús, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de resposta ao desastre, após adaptado a real situação do mesmo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 90 (noventa) dias.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARA, AOS 02 DE MAIO DE 2012.


Carlos Felipe Saraiva Beserra
Prefeito de Crateús

[1] Perfil Básico do Município, Governo do Estado do Ceará; Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG); Instituto de Pesquisa Econômica do Estado do Ceará (IPECE);

1 comentários:

  1. nesta foto o que chama atenção é o agora NEO CAPITALISTA Cleber Bonfim bem ao fundo
    É isso mesmo o cleber Bonfim juntamente com o Filipim C?o?m?u?n?i?s?t?a?

    Quem ti viu quem te ver em Cleber ?

    ResponderExcluir