sexta-feira, dezembro 07, 2012

Justiça afasta prefeito e secretários municipais de Uruburetama


A esposa e a cunhada do gestor, que ocupavam cargo de secretárias do município, também foram afastadas.
Por: Redação Web
O afastamento do prefeito de Uruburetama, José Gilvan Pires Nunes, foi decretado nesta quarta-feira (5) pelo juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da comarca do município.
Além do prefeito também foi afastada do cargo a secretária de Educação e esposa do prefeito, Isabel Rodrigues Batista Nunes, e a secretária de Ação Social e cunhada do gestor, Rita Rodrigues Batista.
A decisão foi anunciada após uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará em 29 de novembro, através da promotora de Justiça Camila Gomes Barbosa.
Além do prefeito e das secretárias, o MP também havia pedido o afastamento dos secretários de Finanças, Francisco Carlos Alves de Lima, de Obras, João Carlos Ferreira de Sousa, e de Saúde, João de Castro Chagas Neto. No entanto, a justiça não acatou o pedido.
A ação do MP é baseada no relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que identificou diversas irregularidades em Uruburetama, dentre elas: atraso nas prestações de contas mensais ao TCM; direcionamento de processos de licitação para favorecer empresas específicas; não apresentação de comprovantes de contratos licitatórios; além de subcontratação irregular por parte da empresa Marcont – Assessoria, serviço, transporte e construção Ltda, que venceu uma licitação no Município.
Foram constatadas ainda irregularidades em relação ao excesso de gastos com pessoal, ultrapassando o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal; problemas no inventário e na conservação dos veículos da Prefeitura.
Há indícios de ilegalidades nas despesas com combustível no valor de R$ 459.252,12, além da ausência de controle das notas, da quilometragem empreendida e do consumo.
Segundo a denúncia, existem irregularidades nos setores de almoxarifado, na central de abastecimento farmacêutica e nas escolas públicas municipais, com problemas relacionados à merenda escolar.
O juiz determinou a indisponibilidade dos bens dos gestores afastados, o bloqueio das contas do Município, inclusive as vinculadas ao FPM, Fundeb, PAB, ICSM, royalties, saúde bucal, saúde da família, merenda escolar e PDDE.
Segundo a determinação, apenas as movimentações financeiras para pagamento dos salários de servidores municipais e os serviços considerados essenciais podem ser realizadas.

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