quinta-feira, março 14, 2013

DECRETO Nº 630. FERIADO MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO



DECRETO Nº 630, DE 05 DE MARÇO DE 2013
Decreta FERIADO MUNICIPAL os dias 19, 25 e 28 de março de 2013 e PONTO FACULTATIVO o dia 18 de março de 2013 e dá outras providências.
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, no uso das atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que em 19 de março se comemora o dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de dezembro de 2011, que instituiu o feriado do dia 25 de março como a Data Magna do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 709, de 14 de março de 2008, que alterou a Lei nº 605, de 11 de abril de 1972, instituindo como feriado municipal a QUINTA-FEIRA da SEMANA SANTA, ao invés de 08 de dezembro, dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no âmbito da Administração Pública Municipal as seguintes datas:
I – Dia 19 de março de 2013 – Dia de São José, Padroeiro do Estado do Ceará;
II – Dia 25 de março de 2013 – Data Magna do Estado do Ceará;
III – Dia 28 de março de 2013 – Quinta-feira da Semana Santa.
Art. 2º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 18 de março de 2013, segunda-feira, nas repartições públicas do Município de Crateús.
Art. 3º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento da população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular.
Art. 4º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, aos 05 dias do mês de março do ano de 2013.
Carlos Felipe Saraiva Beserra
Prefeito Municipal

0 comentários:

Postar um comentário