sexta-feira, março 22, 2013

Justiça determina a instalação de bloqueadores de celular nos presídios cearenses


Dentro de 90 dias, os presídios do Ceará devem adotar medidas necessárias para bloquear a comunicação de telefonia celular do interior de todas as unidades prisionais. A decisão judicial foi publicada no último dia 18 pelo juiz Hortêncio Augusto Pires Nogueira, atendendo a um pedido do Ministério Público do Ceará (MP/CE). 

Neste período deve ser feito, inclusive, um parecer técnico para viabilizar a instalação dos bloqueadores de sinal ou de outra medida técnica adequada. Em caso de descumprimento da medida, deve ser aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil. 

Por meio de nota, a Secretaria da Jusiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus-Ce) disse que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ainda não foi notificada sobre a decisão liminar para a instalação dos bloqueadores. 

A Secretaria disse reconhecer a importância do bloqueio de sinal de celulares dentro das unidades prisionais. Uma pesquisa tem sido sobre um tipo de sistema com eficácia na segurança penitenciária em  relação ao impedimento do uso dos aparelhos dentro das unidades. Segundo o órgão, o resultado será divulgado em breve,

"A Sejus irá repassar à PGE os dados acerca dos investimentos realizados com este objetivo para que sejam tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis", declarou a Secretaria. 

Apreensões em 2012
Durante o ano de 2012, agentes penitenciários apreenderam 3.158 aparelhos celulares nas cadeias públicas e unidades penitenciárias do Ceará, entre os meses de janeiro e novembro, segundo levantamento da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus).

Em 2011, mensalmente, cerca de 103 celulares foram apreendidos. Além dos aparelhos, nas unidades também foram recolhidas drogas, bebidas e armas.

A maioria das apreensões ocorreu nos presídios: foram 2.605 celulares recolhidos nas casas de detenção, que deveriam contar com uma maior segurança. Nas cadeias públicas, a quantidade de aparelhos apreendidos chegou a 553. 
Redação O POVO Online

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