domingo, abril 21, 2013

O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA PARA O SERVIDOR PÚBLICO DE CRATEÚS VAI TRAZER ALGUMA VANTAGEM?


 
Para vender a ideia do Regime Próprio de Previdência as Prefeituras apresentam, geralmente, as seguintes vantagens:
 
VANTAGENS Para o Servidor: Melhor qualidade de atendimento, mais facilidade de diálogo, maior valor do benefício, não é limitado ao teto do INSS, carteira de investimento, acesso mais rápido às informações, não utiliza fator previdenciário, maior segurança.
 
VANTAGENS Para o Município: Melhor sistema de previdência, órgão gestor ligado ao ente federativo sem custas, gestão própria dos recursos, economia de até 11% da folha de pagamento, compensação previdenciária, leis próprias regendo o regime de previdência.
 
VANTAGENS Para Transparência e Fiscalização: Participação dos segurados na gestão, acompanhamento dos recursos através das fichas contábeis individualizadas, prestação de contas bimestral, contas prestadas a tribunais de contas estaduais ou municipais, proximidade do segurado com entidade gestora, acompanhamento dos investimentos.
 
No entanto, convém analisar cada uma dessas “supostas vantagens”.
 
A análise abaixo está baseada na prática das Prefeituras e não na intenção da Lei que, em tese, seria bom se fosse realmente seguida.
 
Melhor qualidade de atendimento para o servidor - Não é verdade, sobretudo no Estado do Ceará, onde dos 184 Municípios cearenses, 54 deles adotaram o regime próprio. Os municípios contratam pessoas desqualificadas “apadrinhadas” em cargos comissionados, que pouco sabem informar sobre o tema, como também não são treinadas para o bom atendimento.
 
Mais facilidade de diálogo - Totalmente inexistente. Na medida em cada Município entende o regime próprio como patrimônio da Prefeitura, seus dirigentes são cargos de confiança do prefeito, o servidor não tem conhecimento do que seja regime próprio e o movimento sindical dá prioridade às lutas dos servidores da ativa. NÃO HÁ DIÁLOGO, nem quando vão criar o RPPS como agora. O Poder Executivo decide e o Poder Legislativo, em geral, obedece e aprova. O Servidor é apenas um detalhe. Até mesmo o seu direito à participação, garantido pela Constituição e por Lei Federal são violados. A Violação começa no processo de adoção do novo regime, isto é, já começa mal, exatamente pela falta de diálogo como se vê aqui em Crateús.
 
Maior valor do benefício/Não limitação ao teto do INSS - Verdade em parte. Tal vantagem é para poucos, médicos, dentistas, professores que, eventualmente, ganhem acima do teto previdenciário (hoje R$ 4.159,00). Bom lembrar ainda que com as mudanças via recentes emendas constitucionais o cálculo do benefício previdenciário, mesmo no regime próprio, passou a ser calculado pela média salarial a partir de julho de 1994. O maior valor do benefício não é assim tão grande e a tendência é perda com redução de direitos, mesmo no campo dos valores, pois o que é comum é o não envio do projeto de lei anual para correção das aposentadorias ou mesmo do salário família. PREFEITOS FAZEM O QUE BEM QUEREM.
 
Carteira de investimento - Na prática não há vantagem nem para o servidor, nem para o Ente. Até porque em se tratando dos 54 municípios cearenses, incluindo a Capital Fortaleza, 52 são deficitários, com pouco dinheiro para aplicar a curto prazo e inviáveis a médio e longa prazo. Bastando analisar o site da Previdência.
 
Acesso mais rápido às informações - Promete-se, sobretudo a garantia do acesso do servidor à ficha financeira individual, onde pode ter acesso aos extratos dos repasses, tal como previsto na Lei Federal nº 9717/98. Os municípios não cumprem a exigência da lei, o servidor não sabe que tem tal direito. Uma vantagem que se circunscreve ao campo da intenção. Há municípios que alegam que sequer tem as fichas financeiras, sobretudo os mais antigos, que chegam a dizer que prefeitos anteriores deram sumiço a todos os documentos.
 
Maior segurança - Puro engodo. Pois os extratos tirados do site da Previdência Social, demonstram que a maioria quase absoluta dos regimes próprios de previdência dos municípios cearenses é deficitária. O déficit indica que tais regimes são inviáveis a médio e longo prazo. Que segurança pode existir naquilo que é inviável? Quem tem maior credibilidade: o Governo Federal ou a Prefeitura Municipal de Crateús que sequer paga o Hospital São Lucas para prestar os serviços de saúde aos nossos conterrâneos? Que garantia pode oferecer uma Prefeitura que só paga o próprio INSS, que também é Lei, quando este é confiscado do FPM?
 
Órgão gestor ligado ao ente federativo sem custas - Mentira. Além da nomeação para os cargos de confiança recaírem em apadrinhados do Prefeito, sem quase ou nenhuma condição técnica de gerir o fundo de previdência, o serviço não é gratuito. Existe a autorização legal de utilizar até 2% da folha dos ativos, inativos e pensionistas, do ano anterior, para custeio das despesas. NO REGIME GERAL O SERVIDOR FILIADO NADA PAGA, QUEM GERE É O INSS, UMA AUTARQUIA FEDERAL. Se há crime contra o INSS, quem fiscaliza é a Polícia Federal, já no regime próprio é a Polícia Civil, o mesmo se repetindo quanto ao Ministério Público e Poder Judiciário. O que envolve a INSS sempre um órgão federal, envolvendo RPPS de Estado ou Município, órgãos estaduais.
 
Gestão própria dos recursos - Os déficits apresentados são regras. Em função da incompetência no gerenciamento. Gestão própria não significa Competência. Ao contrário, nesse ponto está a maior insegurança nos RPPS no Brasil. Aqui está o calcanhar de Aquiles, pois quase a totalidade dos prefeito não fazem o recolhimento devido, nem procedem aos ajustes atuariais obrigatórios a cada ano.
 
Economia de até 11% da folha de pagamento - TAL ECONOMIA É PARA O MUNICÍPIO QUE RECOLHE 21% COMO FORMA PATRONAL E ADOTAREM O REGIME PRÓPRIO. Ninguém diz que a maioria dos servidores, por serem assalariados, pagava a alíquota mínima para o regime geral de 8% e, de repente, passam a pagar 11%, mesma alíquota paga pelos servidores que ganham até 10 vezes mais no âmbito Federal. Por fim, os demonstrativos atuarias acessíveis no site do Ministério da Previdência, deixam claro que quanto menos paga o ente federativo de alíquota, que pode ser o dobro do valor pago pelo servidor, maior é mais rápido é o déficit. Logo economia da folha inicialmente representa despesas para administrações futuras e insegurança para o servidor.
 
Participação dos segurados na gestão - Tal ponto significaria avanço. Mas vejam que sequer permitem a participação quando vão mudar o regime geral para o regime próprio. Embora a Constituição declare tal direito do servidor em seu artigo 10 e 194, § único, VII, bem como a Lei Federal nº 9.717, em seu artigo 1º, inciso VI, além de previsão em resoluções e portarias do Ministério da Previdência. Sequer o segurado tem acesso à sua ficha financeira individual contábil ou as avaliações atuarias. Quanto a participar do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do RPPS, pouco representa. Pois os representantes da categoria, de fato, são minoria, o servidor conselheiro pouco conhece do tema que é muito técnico. Por outro lado os conselheiros, mais que simples representantes da categoria, deveriam ser canais, para manter estreito contato com todos os servidores, de forma que sua participação e decisões no conselho espelhassem realmente a vontade da categoria.
 
Prestação de contas bimestral - não basta constar na lei. Deveria ocorrer em audiência pública, na Câmara Municipal, com ampla explicação e debate, com a presença de toda a categoria dos segurados e seus representantes legais. Na realidade tal prestação de contas ocorre em total segredo e sem publicidade. DEVERIA HAVER PRESTAÇÃO DE CONTAS, DIAGNÓSTICO DOS PROBLEMAS, SOLUÇÕES APROVADAS POR TODOS E METAS A SEREM EFETIVADAS DEVIDAMENTE ACOMPANHADAS MÊS A MÊS.
 
Proximidade do segurado com entidade gestora - que é a mesma com a Administração do Município. Marginalização. A diferença é que a humilhação e o assédio moral passam a ser locais. Não se traduz em participação eficaz, tampouco em transparência, ou mesmo qualquer vantagem. Por fim, o acompanhamento dos investimentos, que não significa nada. ATÉ PORQUE SÓ PODE HAVER INVESTIMENTO QUANDO HÁ SUPERÁVIT. A REALIDADE É QUE A MAIORIA DOS RPPS É DEFICITÁRIA.
 
Além de tudo isso é conveniente ressaltar que com o regime próprio os servidores perderão o direito ao FGTS que muito bem poderia servir para aquisição da casa própria ou para outras necessidades próprias dos aposentados.
 
PENSEM BEM NISSO!!!
 

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