quinta-feira, junho 13, 2013

Nesta quinta, o Supremo entre Dilma e a Constituição. Com quem ficará? Ou: STF decide se vai ou não cassar o direito dos eleitores de Marina

O voto que o ministro Gilmar Mendes, do STF, deu ontem sobre a liminar por ele concedida, que suspendeu a tramitação do projeto que coíbe a formação de novos partidos, vai entrar para a historia do Supremo. Opero fora da minha base (estou no Rio), e encontro alguns problemas técnicos para publicá-lo na íntegra, mas ainda o farei, pouco importa o resultado da votação desta quinta. Vamos ver se ele entrará como exemplo de uma boa história ou contraponto de um vexame. Andará bem o tribunal se suspender definitivamente a tramitação daquela vergonha. Escolherá, no entanto, o opróbrio se a derrubar. Que as senhoras ministras e os senhores ministros reflitam a respeito.
Ontem, vi no tribunal a ex-senadora Marina Silva, que tenta criar o tal Rede. Todos os meus leitores e detratores (às vezes, leitores e detratores ao mesmo tempo; o ódio é sempre muito fiel…) sabem o que penso de Marina. Considero sua visão de mundo reacionária, milenarista, confusa etc. Não entendo boa parte do que ela fala – e acho engraçado conversar com quem julga entender. Mas e daí? A democracia não existe para fazer o meu gosto. Ela teve 20 milhões de eleitores em 2010, e há milhões de pessoas que querem votar nela em 2014.
Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello vão decidir nesta quinta se cassam ou não o direito que têm os eleitores de Marina de votar em Marina. É simples assim.
Aliás, há mais do que isso: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello vão decidir se Gilberto Kassab tem mais legitimidade para criar um partido do que Marina Silva.
Simplifico?
Atenho-me só à questão política, não à jurídica?
Uma ova!
Já tratei da questão jurídica aqui dezenas de vezes. Não houve um só argumento técnico que parasse de pé. O mandado de segurança era um instrumento legítimo? Está demonstrado que sim. Cabe o controle prévio de constitucionalidade num caso como esse? A jurisprudência do próprio Supremo diz que sim – afinal, estamos a falar de um projeto de lei que fere cláusula pétrea da Constituição. Mais ainda: quando o STF decidiu que o PSD de Kassab teria acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de TV levando em conta os parlamentares que migraram para a sigla, estava fazendo numa interpretação conforme a Constituição. SERÁ QUE O SUPREMO VAI AGORA INTERPRETAR A CONSTITUIÇÃO CONFORME UM PROJETO DE LEI OBVIAMENTE DISCRICIONÁRIO?
Não estou cobrando que as senhoras e os senhores do Supremo façam uma interpretação ad hoc da Constituição, só para permitir a formação do partido de Marina. Ao contrário: estou cobrando que sigam a jurisprudência do Supremo para conter aqueles que querem recorrer a atos discricionários para impedir uma candidatura. Por mim, esse partido de Marina não sairia do papel por falta de adeptos, não porque um grupo de brucutus decidiu manobrar para impedi-la de criá-lo. Entenderam a diferença. Acho que o eleitor de Marina pensa torto. Mas o eleitor de Marina tem o direito de… votar em Marina! Os ministros do Supremo permitirão?
O tribunal dirá nesta quinta se vai se subordinar à Constituição e à sua jurisprudência ou se vai se submeter ao rolo compressor do Executivo, que mobilizou os seus para apoiar a toque de caixa o projeto no Congresso.
Não! Não acho que o Supremo vá decidir entre Dilma e Marina. Ele vai decidir entre Dilma e a Constituição. Vamos ver diante de qual altar cada um deles fará a genuflexão.
Por Reinaldo Azevedo

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