sexta-feira, dezembro 13, 2013

Peixe fantasma: Justiça Federal determina bloqueio de bens de ex-prefeitos de Quixadá

PEDRA da GALINHA CHOCA > Monumento natural é o símbolo da "Terra dos monólitos". O conjunto paisagísico, incluindo a barragem e o Açude do Cedro, foram um dos mais belos cartões postais do mundo.
A Justiça Federal tornou indisponíveis os valores financeiros pertencentes aos ex-prefeitos de Quixadá Ilário Marques (PT) (2001 – 2008) e Rômulo Nepomuceno (2009 – 2012). A decisão  do juiz federal João Batista Martins Prata Braga, que responde pela 23ª Vara Federal, atendeu à ação de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Também foram indisponibilizados os valores financeiros dos ex-secretários de Agricultura do Município, Ereni Lima Tavares e Paulo Pinto Bezerra Júnior; do presidente do Instituto Sertão Central (ISC), Joaquim Neto Cavalcante Barros; do ex-presidente do ISC, Francisco Erasmo Cavalcante Barros; e da Cooperativa Cearense de Prestação de Serviços e Assistência Técnica LTDA – Cocepat.
Entenda o caso
Em dezembro de 2005, o município de Quixadá e a União, por meio da Secretaria Especial da Pesca e Aquicultura, atual Ministério da Pesca e Aquicultura, celebraram Convênio no valor de R$ 329.450,00, para implantação de 10 unidades demonstrativas de criação de tilápias em gaiolas em açudes da região, bem como o desenvolvimento de programa de capacitação e treinamento de produtores rurais na produção do pescado.
Conforme denúncia do MPF, o projeto não foi executado até a data da decisão, nem mesmo parcialmente, sustentando serem inúmeras irregularidades, ocorrendo desde a deflagração do procedimento licitatório até o pagamento dos fornecedores, sem a devida prestação dos serviços contratados.
De acordo com a Justiça federal no Ceará, o bloqueio de bens trata-se de medida cautelar, por receio de que os réus se desfaçam de seus patrimônios para frustrar futura execução financeira. O juiz entendeu que as provas apresentadas pelo MPF representam fortes indícios de autoria e materialidade de atos de improbidade administrativa, por lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito dos envolvidos.
Com informações da Justiça Federal do Ceará.

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