De acordo com a Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, os municípios com mais de 20 mil habitantes que não tiverem o Plano de Mobilidade Urbana três anos após a promulgação da lei ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade até que atendam à exigência.
O Projeto deverá ser elaborado este ano, pois o prazo para entrega é janeiro de 2015.
De acordo com a Lei o Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração. Além disso, estabelece que nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano Urbana deve ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta.
Fonte: Blog da Silvania
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