Após investigação do Ministério Público, com base em relatório circunstanciado do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), restaram comprovadas frustração de licitude de processo licitatório ou dispensa indevida; irregularidades na contratação da empresa RJ Contabilidade e Assessoria Ltda.; despesas indevidas com credor em razão da não prestação de serviços objeto de licitações na Câmara Municipal. A ex-presidente da Câmara Municipal havia sido penalizada com multa no valor de R$ 6.384,60, imputação de débito no valor de R$ 68.112,00 e nota de improbidade administrativa.
Por sua vez, a ex-gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Maria Helena Pereira da Silva, deixou de prestar contas de seus atos administrativos quando era obrigada a fazê-lo, sendo inerte, sem apresentação de justificativa de tal omissão. Sobre a tomada de contas de gestão de Maria Helena da Silva, no período de 01/01 a 03/06 de 2010, o acórdão do TCM considerou-as irregulares, aplicando as penalidades de multa e nota de improbidade administrativa.
Em relação a ambas, o promotor de Justiça requer o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos. Além disso, foi pedida a inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
* Com informações do MP/CE
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