domingo, outubro 19, 2014

TSE proíbe Dilma de citar caso do aeroporto mineiro

Brasília. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) de exibir na televisão propaganda que critica o tucano Aécio Neves pela construção de um aeroporto em terras que pertenciam ao tio-avô do candidato na cidade de Cláudio, a cerca de 140 km de Belo Horizonte. O episódio foi citado por Dilma no último debate no SBT.
Na decisão liminar (provisória) tomada na noite da última sexta-feira, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto defendeu que os programas eleitorais devem ser "propositivos" e não usados para a "realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário".
Contra ataques pessoais
A suspensão da propaganda petista foi a primeira tomada depois que a maioria dos ministros do TSE decidiu agir com mais rigor contra ataques pessoais entre os candidatos que disputam o segundo turno das eleições. A nova postura foi decidida na quinta-feira (16), quando por quatro votos a três, os ministros do tribunal determinaram que fosse tirada do ar uma propaganda da presidente Dilma em que o tucano era acusado de perseguir jornalistas que o criticavam quando ele comandava o governo de Minas Gerais.
Os ministros afirmaram, durante o julgamento, que o horário eleitoral gratuito deve ser propositivo e usado para a discussão de propostas, deixando claro que o tribunal passaria a ser mais rigoroso na avaliação dos programas e inserções que são exibidos na televisão e no rádio.
Na noite da última sexta-feira, o ministro Tarcisio Vieira afirmou que ataques pessoais "prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia", o que justifica a postura mais rígida do tribunal em relação às propagandas dos candidatos.
Segundo a decisão, "a Corte entendeu que, mesmo dispondo os candidatos, no segundo turno, de tempos rigorosamente iguais no horário eleitoral gratuito, o espaço disponibilizado no rádio e na TV deve ser utilizado de maneira propositiva". "Ou seja, não pode ser desvirtuado para a realização de críticas destrutivas da imagem pessoal do candidato adversário, nem é justo que o ofendido tenha de utilizar o seu próprio tempo para se defender de ataques pessoais em prejuízo de um autêntico e benfazejo debate político", diz o TSE.

0 comentários:

Postar um comentário