sábado, novembro 22, 2014

Mais de 10 mil famílias de Fortaleza ainda precisam se recadastrar no Bolsa Família

Mais de 10,6 mil famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família em Fortaleza ainda devem atualizar seus dados no processo de revisão cadastral de 2014, que termina no dia 12 de dezembro. Apenas aqueles beneficiários que estão há dois anos sem renovar as informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal foram convocados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Eles têm recebido avisos no extrato de pagamento sobre a necessidade de atualização dos dados.

Até outubro, 9,4 mil famílias beneficiárias já haviam atualizado suas informações junto à prefeitura. Esse total representa 47% do público de 20 mil famílias que deve passar pelo processo de revisão dos dados em 2014.

A atualização cadastral é um dos mecanismos de controle do Bolsa Família. Qualquer alteração – como mudança de endereço ou de renda, localização da escola dos filhos para acompanhamento da frequência escolar ou composição familiar – deve ser comunicada à gestão municipal.

Apenas devem fazer a atualização das informações até o dia 12 de dezembro os beneficiários que recebem avisos no extrato de pagamento do Bolsa Família. “Quem não recebeu aviso no extrato não precisa comparecer agora, porque está com o cadastro em ordem”, destaca a secretaria adjunta de Renda Cidadania, Letícia Bartholo. “Mas precisa lembrar de atualizar o cadastro a cada dois anos ou a cada vez que tiver informações novas, seja nascimento de um filho, mudança de escola ou outra informação”.

Revisão Cadastral
O que é: atualização do cadastro das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. É um processo obrigatório e de rotina, que ocorre todo ano. As informações devem ser atualizadas ou confirmadas a cada dois anos para que as famílias continuem recebendo seus benefícios.

Objetivo: a Revisão Cadastral garante que as informações declaradas pelas famílias no Cadastro Único estejam atualizadas. Com dados de maior qualidade, é possível avaliar se o beneficiário do Bolsa Família ainda atende às condições necessárias para continuar a fazer parte do programa. E, dependendo das mudanças na situação da família - como, por exemplo, alteração de renda, mortes ou nascimentos -, ela pode ter direito a um valor diferente daquele que recebia antes de atualizar o cadastro.

Quem deve fazer: famílias com mais de dois anos sem nenhuma atualização no Cadastro Único, tendo como base o final do ano anterior. Elas têm até o dia 12 de dezembro de 2014 para fazer o recadastramento, independentemente do mês em que se apresentaram pela última vez.

Como funciona
: anualmente, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) envia às prefeituras a lista das famílias que precisam atualizar os dados naquele ano. As prefeituras, por meio da coordenação local do Bolsa Família, são responsáveis por organizar o processo e garantir quer todas as famílias participem do processo. Para apoiar o trabalho das gestões municipais, o MDS repassa recursos a elas por meio do Índice de Gestão descentralizada (IGD).

Como as famílias são informadas: As famílias são convocadas por meio de cartas e informações nos extratos de saque dos benefícios. Muitas prefeituras também fazem convocações locais.

Prazo: os responsáveis familiares têm até o dia 12 de dezembro de 2014 para procurar a gestão do Bolsa Família em sua cidade e fazer a atualização dos dados existentes no Cadastro Único. Não existe escalonamento. Elas podem comparecer em qualquer data até o prazo final.

Documentos necessários:
• Para o responsável pela família (titular do cartão Bolsa Família) – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Título de Eleitor. Já os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas podem apresentar qualquer outro documento de identificação de validade nacional.

• Para as demais pessoas da família – Pelo menos um dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (Rani), CPF, Carteira de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Título de Eleitor.

• Outros documentos – Além da documentação obrigatória, as famílias podem levar outros documentos que ajudem a melhorar a qualidade das informações do Cadastro, como comprovante de residência, conta de energia elétrica, comprovante de matrícula das crianças e adolescentes na escola e carteia de Trabalho e Previdência Social.

Quem não atualizar o cadastro até 12 de dezembro, dentre as famílias convocadas, poderá ter o benefício bloqueado. Se, após 60 dias do bloqueio, ainda não fizer a atualização, o benefício será suspenso.

* Com informações do Ministério do Desenvolvimento Social

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