domingo, março 12, 2017

‘Lavagem em doação oficial seria o extremo’, diz Marco Aurélio

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que é de “importância ímpar” a decisão da Segunda Turma da Corte de aceitar a denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acusado de registrar recurso proveniente de propina como doação eleitoral oficial. Ele se impressionou com os indícios de que os crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro possam ter sido cometidos por meio de doações legais, como acusa a Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Se procedente, realmente, o que está sinalizado no horizonte, evidentemente, se chegou ao extremo. Ou seja, de se receberem valores e tentar dar contornos de dinheiro limpo, mediante prestação de contas ao Judiciário Eleitoral. Isso é que estarrece”, afirmou o ministro.
Marco Aurélio, no entanto, enfatizou que cabe ao Ministério Público Federal “fazer as provas da culpa”, e que pesa a favor do réu a presunção da inocência. “Vamos ver o que se vai apurar”, disse.
A acusação da PGR é a de que os 500.000 reais repassados oficialmente pela construtora Queiroz Galvão à campanha de Raupp ao Senado, em 2010, por meio de duas doações legais, seriam “propina disfarçada”, originária do esquema de corrupção estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras.
A denúncia pelo crime de corrupção passiva foi aceita por unanimidade pelos cinco ministros da Segunda Turma, enquanto a denúncia por lavagem de dinheiro foi acolhida por maioria, com o relator Edson Fachin e os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello votando a favor, vencendo os votos contrários de Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Foi o primeiro julgamento em que o Supremo admitiu que pode haver propina mesmo no caixa 1 e que o simples registro de doação perante a Justiça Eleitoral não gera um atestado absoluto de legalidade, derrubando uma linha de discurso de advogados de investigados na Lava Jato. Essa discussão se aprofundará na análise da ação penal que será aberta contra Raupp – o quarto parlamentar atualmente em exercício do mandato a se tornar réu em processos relacionados à Lava Jato.
A defesa do senador alega que “todos os elementos trazidos mostram apenas que houve contato de A com B, mas o teor desse contato está baseado exclusivamente na palavra do delator” e que o conteúdo de uma delação não é suficiente “para que se instaure uma ação penal contra um senador da República ou qualquer um do povo”.
O relator, Edson Fachin, discordou e apontou que “há outros indícios que reforçam as declarações prestadas pelos colaboradores, tais como dados telefônicos, informações policiais e documentos, o que basta neste momento (de recebimento de denúncia)”. Mas ressalvou que as suspeitar precisam ser corroboradas com provas que não só as declarações de um delator.
Alguns parlamentares ouvidos pela reportagem após a decisão criticaram o Supremo e disseram que a interpretação dada no caso do senador abre espaço para criminalizar quaisquer doações eleitorais registradas a candidatos e partidos políticos. O líder do PT na Câmara, Carlos Zarattini (SP), afirmou que foi um equívoco da Corte.
Por outro lado, o diretor da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alan Rogério Mansur Silva, disse que a decisão do STF traz novas luzes ao debate e dá uma maior segurança jurídica aos outros processos da Lava Jato.
(com Estadão Conteúdo)

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