quinta-feira, outubro 12, 2017

Congresso deve dar aval a afastamento de parlamentar, decide STF

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que o afastamento de deputados federais e senadores do mandato pelo STF deve ser submetido à Câmara ou ao Senado. O placar do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, que tratava do assunto, foi de seis votos pelo aval do Congresso à sanção contra parlamentares ante cinco votos contrários. Qualquer medida que “impossibilitar, direta ou indiretamente o exercício regular do mandato parlamentar”, também será submetida às Casas do Legislativo.
O relator da ADI, ministro Edson Fachin, foi autor de um dos cinco votos vencidos neste ponto, ao lado de Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia, entenderam que o afastamento deve ser enviado à análise da Câmara, no caso de deputados, e ao Senado, no caso de senadores, em um prazo de 24 horas. Cármen deu o voto decisivo no julgamento.
A ADI foi movida em maio de 2016 pelos partidos PP, PSC e Solidariedade, que defenderam que as Casas devessem deliberar sobre as sanções. Na época, o Supremo havia acabado de suspender o exercício do cargo pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
No último dia 26 de setembro, a Primeira Turma do STF decretou o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e o recolhimento domiciliar noturno dele, no inquérito em que o tucano é investigado a partir das delações premiadas de executivos da JBS.
Com a decisão desta quarta-feira no STF, caberá ao plenário do Senado decidir se mantém ou se derruba o afastamento de Aécio. Há uma votação prevista para o próximo dia 17 de outubro.

Veja como foi o julgamento:

Votos contrários ao aval do Congresso
Em seu voto, Edson Fachin defendeu o direito do STF de afastar parlamentares mesmo sem autorização do Congresso. Fachin argumentou que o STF já tinha indicado uma posição sobre a questão e lembrou justamente a decisão que corroborou o afastamento de Cunha do mandato.
“Essa regra não confere ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnicos jurídicos emanados pelo Poder Judiciário. Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte no juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário”, afirmou Fachin.
Assim como o relator, Luís Roberto Barroso citou a decisão unânime do Supremo que afastou Eduardo Cunha do mandato de deputado. Ele ainda lembrou que, quando Fachin suspendeu Aécio Neves do Senado pela primeira vez, em maio, não se cogitou submeter a decisão ao Congresso.
Luís Roberto Barroso ponderou que o Código Penal dispõe que as medidas cautelares são diferentes da prisão e que parlamentares não poderiam ter tratamento especial na aplicação delas. Para o ministro, o STF está decidindo interpreta a Constituição de modo a “enfrentar” a corrupção.
“No caso da medida que nós acrescentamos, a mim e à maioria [da Primeira Turma] pareceu que manter os três peixes pequenos presos e não aplicar nenhuma restritiva de direito ao peixe grande, que seria o suposto mandante, seria uma injustiça extrema que afrontaria a todos nós”, disse Barroso, referindo-se a Aécio e à irmã dele, Andrea Neves, ao primo dele, Frederico Pacheco de Medeiros, e ao ex-assessor do senador Zezé Perrela, Mendherson Souza Lima, os três atualmente em prisão domiciliar.
Outra integrante da Primeira Turma do STF que já havia votado pelo afastamento de Aécio Neves, Rosa Weber manteve o entendimento e também seguiu o voto de Edson Fachin. “Submeter ato que é próprio do Poder Judiciário ao escrutínio de outro Poder, no caso o Legislativo, implicaria corromper o equilíbrio do delicado sistema de separação dos Poderes”, afirmou a ministra.
Assim como Rosa, Luiz Fux também não alterou o voto que deu na decisão do colegiado, favorável ao afastamento de Aécio. Ele ressaltou que as medidas cautelares não são equivalentes à prisão, mas alternativas a ela, citou o princípio da isonomia, ou seja, de que todos são iguais perante a lei, e declarou que o Judiciário não pode “assistir passivamente à prática de ilícitos”.
Fux lembrou a prisão preventiva do ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), decretada pelo ministro Teori Zavascki e mantida no plenário do Senado. “Será que isso não é pior do que um juiz aplicar medidas cautelares?”, indagou o ministro.
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo, voltou a empatar a decisão. Para ele, a submissão de uma decisão do STF ao Congresso é uma “clara subversão da ordem constitucional”.
“As decisões do Supremo Tribunal Federal não estão sujeitas a revisão e nem dependem, para sua eficácia, de ratificação ou de ulterior confirmação por qualquer das casas do Congresso Nacional, pois não assiste ao Parlamento a condição institucional de instância arbitral das decisões da Suprema Corte, sob pena de subversão da ordem constitucional mediante desrespeito frontal ao postulado da separação de poderes”, declarou Mello.
“Nada impede que se discuta a decisão, que se debata o acerto ou não de um julgamento final, mas quem tem o monopólio da ultima palavra sobre a interpretação das cláusulas da Constituição em nosso modelo jurídico tem sido o Supremo”, completou o decano.
Votos favoráveis ao aval do Congresso
Alexandre de Moraes foi o primeiro a divergir de Fachin. Para ele, o afastamento do mandato e o recolhimento noturno não poderiam ser aplicados a parlamentares. Moraes ponderou que, caso a tese fosse rejeitada pelo plenário, votaria pela submissão das sanções à Câmara ou ao Senado em 24 horas.
Ele citou em seu voto diversas vezes a separação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que tem nas imunidades parlamentares, conforme Moraes, uma de suas “normas iniciais”.
“Não vejo como tratar uma das garantias estruturais da separação de poderes e colocada como clausula pétrea em virtude dos lamentáveis, e são absolutamente lamentáveis, fatos que vêm ocorrendo no parlamento brasileiro”, afirmou o ministro. “O que não se permite é a cassação de mandato parlamentar antes do devido processo legal. É uma violência muito séria ao equilíbrio do Estado de Direito e à democracia sem que se aguarde o devido processo legal”, completou.
Dias Toffoli também discordou do voto do relator. Para o ministro, medidas cautelares só poderiam ser aplicadas a parlamentares em caso de crime em flagrante ou em “excepcionalidades”. Nestes casos, diz Toffoli, medidas como o afastamento do mandato ou o recolhimento domiciliar noturno devem ser submetidas ao Congresso em até 24 horas.
“Qualquer ato emanado do Judiciário que importe em restrição pessoal ao livre exercício do mandato parlamentar deverá sempre ser submetido ao controle político da Casa Legislativa”, afirmou o ministro em seu voto.
Ricardo Lewandowski seguiu o voto de Dias Toffoli e afirmou que “a aplicabilidade de medidas cautelares diversas da prisão, que implica afastamento da atividade parlamentar, deve ser seguida à Casa Legislativa”. Ele pontou que medidas como a entrega de passaportes e o comparecimento periódico diante de um juiz podem ser tomadas sem necessidade de aval do Congresso.
Gilmar Mendes usou a maior parte de sua manifestação para criticar o ex-procurador-geral Rodrigo Janot e as delações premiadas da JBS, que atingiram Aécio. Referindo-se à rescisão dos acordos do empresário Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud, Gilmar declarou que a delação, hoje, “não vale uma nota de três reais”. No mérito do julgamento desta quinta-feira, o ministro se alinhou ao voto de Alexandre de Moraes.
Marco Aurélio Mello seguiu o mesmo entendimento. Para ele, as medidas alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, não se aplicam a deputados e senadores. “Se não concebesse assim, claro que concluiria que sendo uma medida prevista no artigo 319, substitutiva da prisão, caberia de qualquer forma submeter o ato à Casa que integrar o parlamentar”, afirmou Marco Aurélio.
Em junho, o ministro foi o responsável por devolver o mandato parlamentar a Aécio Neves, que estava afastado do Senado por decisão de Edson Fachin.
Voto de minerva, Cármen Lúcia concordou que o afastamento do mandato parlamentar deve ser submetida à Câmara ou ao Senado, mas, por outro lado, seguiu o entendimento de Fachin de que outras medidas cautelares, como o recolhimento noturno, não precisam de aval do Congresso.

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