segunda-feira, julho 16, 2012

Alex Melo - Do Facebook




O impugnado, ao longo do atual mandato como Prefeito de Crateús, patrocinou atos de improbidade administrativa e desrespeito à Justiça que o descredenciam a continuar na vida pública. Vejamos

II.1. DO RELATÓRIO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO – FATOS GRAVES DE MALVERSAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS


No RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01678 (anexo), de 26 de julho de 2010, que se debruçou exclusivamente sobre a aplicação de recursos federais no município, a CGU identificou graves irregularidades. Destaquem-se as seguintes:

1.1.2 Pagamento indevido de despesas com serviços de publicidade com recursos do Fundeb.

1.1.3 Pagamento indevido de despesas com serviços fotográficos com recursos do Fundeb.

1.1.4 Pagamento de despesas com serviços de fornecimento de refeições sem comprovação de sua correlação com os objetivos do Fundeb.

1.1.6 Pagamento indevido, com recursos do Fundeb, de profissionais do magistério em desvio de função.

1.1.8 Compra de material com recursos do PDDE sem realização de licitação.

1.1.9 Utilização de veículos sem os requisitos legais exigidos para condução coletiva de escolares, comprometendo o conforto e a segurança dos estudantes.

1.1.11 Ocorrência de sobrepreço nos valores pagos pelo Município de Crateús à empresa Mendes Locações de Veículos Ltda., nos anos de 2009 e 2010. (O CASO MAIS GRAVE DO RELATORIO – ISSO REPRESENTA UM PREJUIZO AOS COFRES PUBLICOS DA ORDEM DE R$ 1.113.348,34 no exercício de 2009 (Superfaturamento médio de 42,16% sobre o valor contratado de R$ 2.640.769,33) e de R$ 1.840.267,20 (Superfaturamento médio de 48,32% sobre o valor contratado de R$ 3.808.500,00). Nos dois anos o prejuízo causado aos cofres públicos do município soma a importância de R$ 2.953.651,34 (dois milhões, novecentos cinquenta e três mil, seiscentos cinquenta e um reais, trinta e quatro centavos).

2.1.1 Montagem de processo licitatório realizado para construção de 49 banheiros. (GRAVE CONSTATAÇAO COMPROVADA)

2.2.1 Inexistência dos documentos de despesas realizadas no valor de R$ 547.993,57, com Recursos do PAB Fixo no mês de maio/2009. (GRAVÍSSIMA)

2.2.2 Saques de recursos depositados pela União na Conta específica do Piso de Atenção Básica sem a correspondente comprovação de despesa.
(INTERESSANTE: no tocante aos depósitos efetuados após a interveniência da fiscalização, que totalizam R$ 1.040.576,18, apesar de considerarmos o esforço da Secretaria Municipal de Saúde no sentido de regularizar a situação da conta financeira do Piso de Atenção Básica, tal situação ainda não ficou elucidada, haja vista que não foi informado o motivo e/ou finalidade deste expressivo importe de recursos que deveriam ser voltados para as ações de atenção básica à saúde.)

2.2.3 Pagamento de despesa a título de recolhimento de Imposto de Renda da folha de pagamento incompatível com os valores a serem retidos dos profissionais da Atenção Básica, no valor R$ 433.752,36.

2.2.12 Equipamentos adquiridos no valor de R$ 250.000,00 com especificações em desacordo com o Plano de Trabalho com qualidade e quantidades inferiores aos previstos.

2.4.3 Existência no estoque das UBASF de medicamentos vencidos ou com validade próxima do vencimento. (RISCO À SAUDE PUBLICA – CRIME)

5.1.1 Habilitação indevida do licitante vencedora do certame licitatório destinado a:

I: Construção de uma creche para 50 crianças com lactário, berçário, material e sala de atividades na Rua Gal. Gentil Falcão, Bairro dos Patriarcas na sede do município de Crateús, tendo como valor estimado o montante de R$ 159.106,36.

Lote II - Pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento (agregado adquirido) em diversas ruas da Sede do Município de Crateús - CE, tendo com valor estimado o montante de R$ 763.300,01.

Lote III - Pavimentação em pedra tosca sem rejuntamento (agregado adquirido) no bairro Cidade 2000 na sede do Município de Crateús, tendo com valor estimado o montante de R$ 153.947,37.

5.1.2 Edital contendo exigências que frustram o caráter competitivo de certame licitatório.

Este é um trecho do pedido de impugnação, que foi entregue a justiça, terão 7 dias para mostrar a defesa.

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