segunda-feira, maio 25, 2015

Dupla atividade de procuradores em 20 Estados desperta questionamentos

O Senado Federal divulgou no início do mês uma nota técnica apontando que a dupla atividade exercida pelo jurista Luiz Fachin no Paraná, quando ocupou o cargo de procurador do Estado, e exerceu a advocacia ao mesmo tempo, "viola o ordenamento legal". A afirmação não impediu que o jurista fosse aprovado no Senado, e Fachin foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga aberta com a aposentadoria de Joaquim Barbosa.

Mas, a tumultuada aprovação de Fachin acabou expondo a controversa atuação de procuradores estaduais que têm autorização para fazer dupla jornada. Servidores públicos com a missão de defender os estados nos tribunais, eles podem advogar no mercado privado no Ceará, em outras 19 unidades da Federação, além do DF, o que desperta questionamentos sobre dedicação e potenciais conflitos éticos.

Nessas mesmas unidades da Federação, a categoria recebe honorários de sucumbência, valores pagos pela parte que perdeu um processo contra o estado. Essa remuneração extra oscila bastante. Chegou a impressionantes R$ 15.101,36 para cada procurador de Minas Gerais em fevereiro passado. No Rio de Janeiro, em abril, ficou em R$ 4.135,33. Já no Distrito Federal, o ganho médio mensal em 2015 foi de R$ 500,76 por profissional. A categoria tem ainda salários que variam de R$ 14 mil a R$ 20 mil em início de carreira, dependendo do estado.

Para o presidente da Associação Nacional de Procuradores dos Estados e do DF (Anape), Marcello Terto, nem o recebimento de honorários nem a advocacia privada devem ser encarados como privilégios. Ele argumenta que a categoria é a única do sistema jurídico que não goza de autonomia financeira ou auxílios para moradia, por exemplo.

"Nos estados em que é possível advogar, há regras para que isso aconteça, impostas pelo Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e complementadas pela lei orgânica que estrutura a carreira. Não se pode dizer que é imoral essa atuação", defendeu Terto.

SEIS ESTADOS


É o total de unidades da Federação onde os procuradores estaduais são proibidos de advogar na esfera privada, além de não receberem, diretamente, honorários de sucumbência referentes a ações vencidas pela Procuradoria. São eles: Mato Grosso do Sul, São Paulo, Acre, Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul


*A reportagem completa está publicada na edição deste domingo (24) do jornal O Globo.

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