quinta-feira, dezembro 03, 2015

Cunha reúne líderes para definir tramitação do processo do impeachment

A presidente Dilma Roussef durante coletiva no Palácio do Planalto após o presidente da Camâra, Eduardo Cunha, autorizar a abertura de um processo de impeachment
A presidente Dilma Roussef durante coletiva no Palácio do Planalto após o presidente da Camâra, Eduardo Cunha, autorizar a abertura de um processo de impeachment(Ueslei Marcelino/Reuters)
Os líderes partidários se reúnem nesta quinta-feira com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para definir a tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Casa. Cunha anunciou na tarde desta quarta o acolhimento do pedido apresentado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.
A leitura da peça por Cunha em plenário ocorrerá em sessão extraordinária convocada para as 14 horas. A regra estabelece que o documento dos juristas deve ser lido junto com a decisão do presidente da Casa. Ao todo, são cerca de 2.000 páginas. O mesmo ocorrerá com o ato de criação da comissão especial que analisará o processo de abertura do impeachment.
Antes da reunião com Cunha, os líderes dos partidos da oposição vão se encontrar para indicar os seus representantes na composição da comissão especial.
Confira a seguir o rito do impeachment:
Denúncia - Pela lei, qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. As testemunhas arroladas no processo deverão comparecer para prestar depoimento. Recebida a denúncia, ela é despachada a uma comissão especial eleita. A comissão deverá contar com a participação de representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma.
A comissão se reunirá dentro de 48 horas e, depois de eleger presidente e relator, emitirá parecer, dentro do prazo de dez dias, sobre se a denúncia deve ser ou não julgada objeto de deliberação. Dentro desse período, a comissão poderá tomar as providências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.
Votação - O parecer da comissão especial será lido no expediente da sessão da Câmara dos Deputados e publicado integralmente no Diário do Congresso Nacional e em avulsos, juntamente com a denúncia. As publicações devem ser distribuídas a todos os deputados.
Após 48 horas da publicação, o parecer será incluído, em primeiro lugar, na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados, para uma discussão única. Cinco representantes de cada partido poderão falar, durante uma hora, sobre o parecer. O relator da comissão especial poderá responder a cada um.
O parecer será submetido a uma votação nominal. Caso a denúncia não seja considerada objeto de deliberação, ela será arquivada. Caso contrário, a denúncia segue e o presidente terá 20 dias para contestá-la e apresentar provas que sustentem a defesa.
Análise - Terminado o prazo, com ou sem a defesa, a comissão especial colherá depoimentos de testemunhas de ambas as partes, podendo ouvir tanto denunciante quanto denunciado. Poderá ainda fazer interrogações e acareação das mesmas. O presidente da República denunciado poderá assistir a todas as sessões pessoalmente ou mandar um representante ao local.
A comissão terá dez dias após o fim das sessões para proferir um novo parecer sobre a procedência ou não das denúncias.
O novo parecer será também publicado e incluído na Ordem do Dia da sessão imediata para ser submetido a duas discussões, com intervalo de 48 horas entre uma e outra. Cada representante de partido poderá falar uma só vez e durante uma hora. O parecer será votado nominalmente. Para que o pedido de impeachment prossiga, dois terços dos 513 deputados devem votar a favor.
Acusação - Caso a denúncia seja considerada procedente, será decretada a acusação pela Câmara dos Deputados. O presidente será intimado imediatamente pela Mesa da Câmara, por intermédio do 1º Secretário. A Câmara dos Deputados elegerá uma comissão de três membros para acompanhar o julgamento do acusado.
Decretada a acusação, o presidente da República é suspenso da função e tem metade do salário cortado até a sentença final. Conforme se trate da acusação de crime comum ou de responsabilidade, o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal ou ao Senado Federal.
No Senado - A próxima etapa é o Senado Federal, onde há prazo de 180 dias para deliberação, comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Caso dois terços dos senadores votem pelo impeachment, a presidente perde o mandato e seu vice, no caso, Michel Temer, toma posse.
Se Temer também cair, serão realizadas novas eleições diretas dentro de 90 dias, mas apenas caso o processo seja concluído até o fim de 2016. Caso o impeachment ocorra na segunda metade do mandato, o novo presidente será eleito pelo Congresso em até 30 dias.
(Com Agência Brasil)

0 comentários:

Postar um comentário