quarta-feira, dezembro 09, 2015

Ministro do STF suspende comissão do impeachment

O jurista Luiz Edson Fachin participa na manhã desta terça-feira (12), no Senado, da sabatina necessária para ter seu nome aprovado como novo integrante do Supremo Tribunal Federal, na vaga de Joaquim Barbosa
Luiz Edson Fachin, ministro do STF(Ueslei Marcelino/Reuters)
O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin suspendeu, em decisão monocrática, a formação e a instalação da comissão especial da Câmara que analisará o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A decisão foi publicada na noite desta terça-feira, horas depois de a oposição impor uma derrota ao governo e eleger a chapa indicada com dissidentes de partidos da base aliada.
Fachin suspendeu o funcionamento da comissão - e todo o andamento do impeachment - até a próxima quarta-feira, 16 de dezembro, quando o plenário do Supremo analisará a ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) protocolada pelo PCdoB em defesa de Dilma. O ministro do STF também pediu esclarecimentos em até 24 horas ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre a eleição da comissão especial.
A ação do PCdoB no STF questiona a ausência de um rito claro para o processo de impeachment e pediu medida cautelar argumentando que a votação para formar a comissão não poderia ser secreta e que as chapas teriam que ser formadas por integrantes indicados apenas pelos líderes de cada bancada.
A decisão do ministro não anula os atos praticados até agora. No dia 16, o plenário do STF vai analisar se as decisões da Câmara, como a eleição da chapa de oposição, são válidas. De acordo com o ministro, o objetivo da suspensão do processo é evitar novos atos que futuramente possam ser invalidados pelo STF.
"Em relação ao pedido cautelar incidental que requereu a suspensão da formação da comissão especial em decorrência da decisão da Presidência da Câmara dos Deputados de constituí-la por meio de votação secreta, verifica-se, na ausência de previsao constitucional ou legal, bem como à luz do disposto no artigo 188, inciso lll, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a plausibilidade jurídica do pedido, bem como, ante a iminência da instauração da comissão especial, o perigo de dano pela demora da concessão liminar requerida. É coerente e compativel com a Constituição da República de 1988 procedimento regular que almeja, em face de imputação de crime de responsabilidade, o respectivo impedimento da presidente da República", escreveu Fachin.

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