quarta-feira, maio 17, 2017

Justiça rejeita estratégia de Lula contra o Ministério Público


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou analisar o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula contra os procuradores da Lava-Jato.
A medida pedia a suspeição dos Procuradores da República integrantes da força-tarefa.
Segundo os desembargadores, a utilização do habeas corpus para pedir a suspeição de membros do Ministério Público Federal (MPF) é incabível. E não é um instrumento previsto no Código Penal.
O advogado Cristiano Zanin Martins pedia a suspeição dos procuradores. Ele afirmou que há prévia inimizade com o ex-presidente.
E apontou suposta ilegalidade da atuação ao realizar entrevista coletiva em que Lula figurava em gráfico do Power Point como chefe da organização criminosa investigada na Operação Lava-Jato.
Para Zanin, seu cliente teria sido apresentado como criminoso antes de qualquer julgamento.
Na mesma sessão de julgamento, a 8ª Turma também rejeitou um segundo habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente.
Desta vez, contra a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que indeferiu a produção de novas provas requeridas pelo advogado de Lula.
Para o colegiado, não há ilegalidade flagrante que autorize o uso excepcional do habeas corpus pela defesa para interferir na instrução do processo.
Zanin alegou que há cerceamento de defesa e constrangimento ilegal na negativa pelo juiz Sérgio Moro de produção de novas provas.
A defesa requeria liminar autorizando confecção de prova pericial multidisciplinar e prova pericial econômico-financeira.
Na primeira, queria identificar se houve desvio de recursos em relação aos três contratos indicados na denúncia e quem seriam os beneficiários dos recursos desviados, bem como se houve algum tipo de repasse em favor do ex-presidente.
Na segunda prova, pretendia apurar se a OAS utilizou diretamente os recursos oriundos desses mesmos contratos.

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