Relatório da Previdência sairá nesta quinta. Idade mínima é principal ponto da reforma. Entenda
RIO - O deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) fará nesta quinta-feira a leitura de seu parecer para a reforma da Previdência na Comissão Especial da Câmara que analisa o tema. A mais importante mudança a ser criada na reforma do presidente Jair Bolsonaro é a fixação de uma idade mínimapara pedir aposentadoria.
O Brasil é um dos poucos países do mundo que ainda não fixaram uma idade mínima para aposentadoria.
A nova regra, prevista na proposta do governo e que será mantida no parecer a ser lido na manhã desta quinta-feira pelo relator, prevê idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres. Mas haverá uma transição.
Na América Latina, somente o Equador não exige idade mínima. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.
Como é hoje
Sem idade mínima
Hoje, os brasileiros podem se aposentador por tempo de contribuição, sem idade mínima. Basta ter 30 anos de contribuição ao INSS para mulheres e 35 anos para os homens para ter direito à aposentadoria.
Regras para pedir aposentadoria
Regra 86/96: Regra criada em 2015 que prevê somar o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. As mulheres que atingirem 86 pontos em 2019 têm direito à aposentadoria integral. Para os homens, a exigência é de 96 pontos. Por isso, a regra é conhecida como 86/96. Essa tabela subiu um ponto a cada dois anos. Em 2021 e 2022, seria 87/97.
Fator previdenciário: Se o trabalhador alcança 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres), mas não cumpre a regra 86/96, ele pode se aposentar, mas tem o valor do benefício cortado pelo fator previdenciário. Este redutor é calculado por uma tabela do INSS, atualizada sempre em dezembro de cada ano, e que leva em conta a tábua de expectativa de vida do IBGE.
Aposentadoria por idade: Mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos podem pedir aposentadoria, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS. Também neste caso há uma redução no valor do benefício. O benefício começa em 85% da média dos salários de contribuição e sobe 1 ponto percentual para cada ano de contribuição adicional (ou seja, além dos 15 anos de exigência mínima).
Corte no benefício
Há regras que preveem uma redução no valor do benefício para evitar aposentadorias precoces, como o fator previdenciário. Mas não há a obrigação de atingir uma determinada idade mínima.
Como fica
Idade mínima
Se o projeto do governo for aprovado, os brasileiros que ainda não entraram no mercado de trabalho poderão se aposentar aos 65 anos de idade, se for homem, e 62 anos, se for mulher, depois de terem contribuído por pelo menos 30 anos para a Previdência (mulheres) ou 35 anos (homens).
Regras de transição
Para quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS, haverá regras de transição.
A idade mínima vai começar menor, de 61 anos para homens e 56 anos para mulheres, subindo aos poucos (6 meses por ano), até atingir 65 para homens e 62 para mulheres.
Assim, para quem for se aposentar em 2021, a idade mínima exigida será de 62 anos para os homens e de 57 anos para mulheres.
A idade mínima vai subindo aos poucos, como no infográfico abaixo, até chegar aos 65 (homens) em 2027 e aos 62 (mulheres) em 2031. Essa transição para as novas idades mínimas vai durar oito anos para os homens e 12 anos para as mulheres.
APOSENTADORIA POR IDADE MÍNIMA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
A tabela de idade mínima começa aos 61 anos para os homens e 56 para as mulheres.Essa idade subirá0,5 ponto (6 meses),a cada ano, até atingir os 65 anos para os homens e 62 para as mulheres
HOMEM(IDADE MÍNIMA)
MULHER(IDADE MÍNIMA)
ANO
2019
61
56
2020
61,5
56,5
2021
62
57
2022
62,5
57,5
Tempo mínimo de contribuição:30 anos (mulheres)35 anos (homens)
2023
63
58
2024
63,5
58,5
2025
64
59
2026
64,5
59,5
2027
65
60
2028
65
60,5
2029
65
61
2030
65
61,5
2031
65
62
Outras regras
Nessa modalidade de aposentadoria (por idade, com tempo de contribuição) será sempre preciso, porém, cumprir um período de 35 anos de contribuição para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Haverá outras opções de aposentadoria nas regras de transição: pelo sistema de pontos e por idade apenas. Quem está perto de se aposentar ainda terá como opção o sistema de pedágio.
O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) prometeu incluir em seu parecer uma nova regra de transição para quem está perto de se aposentar. Os detalhes devem ser conhecidos nesta quinta-feira.
Em 2018, o rombo da Previdência (INSS) foi de R$ 194 bilhões. O país está envelhecendo rapidamente e é um dos poucos do mundo a não exigir idade mínima. Conheça as mudanças previstas na reforma da Previdência do presidente Bolsonaro e mantidas pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP). Calcule aqui quanto tempo falta para se aposentar pela proposta.
Quais são as principais mudanças?
O texto prevê idade mínima para se aposentar, de 65 anos para homens e 62 para mulheres. As regras valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou no setor público terá regras de transição. Haverá mudanças também para professores e outras categorias especiais.
Quando as mudanças entram em vigor?
Depende da votação no Congresso. O parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) será votado na Comissão Especial e, depois, vai a plenário. Como é uma mudança na Constituição, o projeto precisará ser aprovado em dois turnos na Câmara por pelo menos 308 votos (3/5 da Casa). Depois vai ao Senado, também precisando de votação em dois turnos.
Como será a idade mínima?
Será de 65 (homens) e 62 (mulheres). Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para a Previdência. Na transição, para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).
Quais as regras de transição?
Quem já contribui para a Previdência terá regras de transição. No INSS, haverá 2 opções: por sistema de pontos e por tempo de contribuição (respeitando a idade mínima). O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) quer criar uma 3ª regra. A aposentadoria por idade existente hoje terá regras mais duras e critérios de transição. Quem está perto de se aposentar, poderá ainda pagar um pedágio.
Similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador tem de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, poderá se aposentar aos 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.
Transição por tempo de contribuição
É preciso ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e cumprir uma idade mínima que vai subindo aos poucos, até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E sobe seis meses por ano.
Como funciona o pedágio?
Para quem está a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais, será possível pedir aposentadoria pagando “pedágio” de 50%. Se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por 3 anos.
O que muda na aposentadoria por idade?
Mulheres se aposentarão aos 62 anos, e não mais aos 60. Para os homens, 65. Em vez de 15 anos de contribuição, para os homens serão exigidos 20 anos. O relator manteve 15 anos para as mulheres. Mas haverá regras de transição e uma “escada” para elevar idade e tempo de contribuição, até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.
O que muda para os funcionários públicos?
Servidores também serão submetidos a regras de transição, mas com pontos de partida diferentes. A transição será diferente para os funcionários mais antigos, que ingressaram antes de 2003. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) deve criar uma nova regra combinando idade e um pedágio sobre o tempo de contribuição.
A proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro abrangia também servidores estaduais e municipais. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, retirou estados e municípios da reforma da Previdência no seu parecer.
O que muda nas pensões?
Pensão por morte não será mais 100% do valor do benefício. Será de 50% mais 10% por dependente. Se a família for uma viúva com dois filhos, por exemplo, o benefício será de 80% (50%+10% para a viúva, além de 10% por cada filho). Quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.
Será possível acumular benefícios?
Quando houver acúmulo, o benefício de menor valor terá um corte, escalonado por faixa de renda. Professores e médicos poderão acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (previdência estadual e federal, por exemplo). Mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.
Como será calculada a aposentadoria?
Só receberá integralmente (até o teto do INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60% do valor. A cada ano a mais de contribuição, há acréscimo de 2%, até 100% aos 40 anos. Mas será mantido o piso de um salário mínimo. O cálculo do benefício vai mudar: será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores.
Como serão as alíquotas de contribuição?
O desconto mensal para a Previdência vai mudar. No INSS, os percentuais serão de 7,5% a 14% e serão progressivas, como no IR, com cada fatia do salário pagando uma alíquota. Quem ganha acima do teto do INSS vai contribuir só até a parte do salário que fica dentro do limite. Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também progressivas.
O sistema dos militares não está na Constituição, por isso não entra nesta reforma da Previdência. O governo enviou um outro projeto de lei para mudar o sistema das Forças Armadas que prevê, ao mesmo tempo, uma reestruturação na carreira dos militares, com aumento de gratificações.
O que muda em benefícios assistenciais?
O relator vai retirar de seu parecer a mudança nos benefícios assistenciais (BPC). Continuará valendo a regra atual: quem tem mais de 65, não recebe nenhum benefício e cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente, R$ 294,50) tem direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 998).
O que muda nas aposentadorias rurais?
O relator vai retirar de seu parecer a mudança na aposentadoria rural. Com isso, seguem valendo as regras atuais: idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com comprovação de pelo menos 15 anos de atividade no campo.
Haverá regime de capitalização?
A capitalização, no qual o trabalhador poupa hoje para financiar sua aposentadoria no futuro, estava prevista na proposta do governo. Seria adotada para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho. Mas o relator retirou a capitalização do seu parecer.
Podem haver mudanças no futuro?
A proposta do governo previa retirar da Constituição algumas regras previdenciárias, facilitando mudanças no futuro. Líderes partidários pressionaram para manter todas as regras na Constituição, e o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) alterou o projeto do governo para evitar a “desconstitucionalização” da Previdência.
O relator retirou os estados e municípios da reforma. Mas a inclusão dos governos regionais pode ser feita por emenda, durante a votação da reforma no plenário da Casa. Além disso, governadores poderão apresentar nas suas próprias assembleias propostas para alterar os regimes previdenciários locais.
Como é em outros países?
Na América Latina, somente o Brasil e o Equador não exigem idade mínima para a aposentadoria. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.
0 comentários:
Postar um comentário