sexta-feira, maio 14, 2010

Deputado Zé Gerardo é a primeira autoridade condenada pelo STF

Deputado federal Zé Gerardo. Foto de Divulgação

BRASÍLIA - Pela primeira vez desde promulgada a Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira uma autoridade. Por sete votos a três, o deputado Zé Gerardo (PMDB-CE) foi enquadrado na prática de crime de responsabilidade e punido com a inelegibilidade por cinco anos, além de pagamento de multa de R$ 25,5 mil (50 salários mínimos). Ele também prestará uma hora diária de serviços à comunidade, a serem definidos por um juiz de primeira instância, por dois anos e dois meses. Não é possível recorrer da decisão, válida após a publicação do acórdão resumindo o julgamento desta quinta-feira.
O réu não só aplicou a verba pública em outra finalidade, como depois tentou apagar o rastro do crime
O tribunal não puniu o parlamentar com a perda do cargo. No entanto, a lei permite que, diante da condenação, a Câmara dos Deputados decrete essa medida. De acordo com corregedor da Câmara, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-GO), a sentença do STF deverá ser encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará um parecer. Caberá ao plenário da Casa definir se o parlamentar terá, ou não, o mandato cassado.
Quando era prefeito, parlamentar desviou dinheiro
A punição ocorreu por conta de um crime cometido quando Zé Gerardo, então no PSDB, era prefeito de Caucaia, município do interior do Ceará com 334 mil habitantes. O STF considerou que houve desvio de dinheiro público na cidade. Em 1997, a prefeitura e o Ministério do Meio Ambiente firmaram convênio para a construção de um açude. Foram transferidos R$ 500 mil em recursos federais para a obra, que se somariam a R$ 71,8 mil dos cofres da prefeitura. Em vez do açude, foram construídas 16 "passagens molhadas" - espécie de ponte no mesmo nível do rio para uso de pedestres e veículos.
Em 2000, com as obras concluídas, a prefeitura solicitou ao Ministério do Meio Ambiente alteração do convênio, pedindo autorização para substituir o açude pelas pontes. Além de negar o pedido, o ministério recomendou a devolução do dinheiro corrigido.
O relator do STF, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu a condenação de Zé Gerardo - inclusive com a perda do mandato e a inelegibilidade do réu. Ele também queria punir o parlamentar com pagamento de multa de R$ 102 mil, mas os demais ministros discordaram.
- O réu não só aplicou a verba pública em outra finalidade, como depois tentou apagar o rastro do crime com aditivos contratuais, de forma intempestiva, porque as obras já tinham sido realizadas - argumentou Ricardo Lewandowski.
Também votaram pela condenação Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello, Eros Grau e Cármen Lúcia. Discordaram do relator os ministros José Antonio Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
A decisão do STF foi tomada de última hora. Isso porque, sem levar em consideração a pena que seria aplicada, o crime prescreveria no próximo dia 25 - ou seja, após esta data, mesmo condenado, o réu não poderia ser punido. O processo foi aberto na Justiça Federal do Ceará em 2001, mas foi transferido para o STF no ano seguinte. Como foi eleito deputado federal, Zé Gerardo conquistou o direito de ser julgado em foro especial.
Procurado, o deputado Gerardo não foi localizado.


Fonte: O GLOBO

3 comentários:

  1. Lastimável atitude desse relator, que ao invés de julgar e condenar politicos que de fato se apropriaram do dinheiro publico, resolveram punir alguém que usou o dinheiro em prol da sociedade.Esse Ministro não deve nem conhecer o Nordeste e muito menos entender de passagens molhadas, que na seca nos servem muito, temos agua em nossas casas, graças ao Ze Gerardo.
    Esse Ministro foi comprado por alguém.Pq não veio aqui perguntar pra nós da população?
    Raimunda

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  2. E alguém acredita em julgamento do mensalão?talvez até haja julgamento, mas condenação?Ah!!Isso não !!!Os Santos Ministros ja fizeram sua parte ja condenaram alguém, embora o crime que lhe imputem tenha sido tão somente para beneficiar a sociedade.Mas os mensaleiros devem ter ajudado muita gente.Devem ter patrocinado muitas eleições, muitos cargos , como os de ministros por exemplo, portanto tirar dinheiro do povo sofrido desse país não é crime, crime é ao invés de se construir um único açude , construir vários .

    Realmente , não ter devolvido o dinheiro à União para que os mensaleiros se apropriassem é um grande crime.

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  3. Nova definição de CRIME(STF):usar dinheiro publico em prol da sociedade .

    Pena:1- mínima-2 anos;
    2-Perda de mandato;
    3-perda de direitos politicos,
    etc...
    4-Nome maculado pela mídia;
    5-Não fazer nada em beneficio da sociedade.

    Paragrafo Unico:Condenado ou não, a mídia tem o poder de aplicar penas mais severas , ainda que não haja crime,e se compromete a nunca divulgar a verdade absoluta.

    Do regime de cumprimento de pena:1-O que vier à cabeça dos Ministros .

    Agravantes:1-Nunca ter sido condenado por crime algum;

    2- Usar o dinheiro em prol da sociedade;
    3-Ser empresário;
    4-Não ser amigo de relator;
    5-Ser perseguido politicamente;
    6- Levar água até o pobre;


    Atenuantes:1- Apadrinhados por Presidente da Republica;
    2- carregar o dinheiro na cueca(mas guardar bem , pra não cair);
    3- Usar o dinheiro publico para pagar passagens aereas para o exterior para família e agregados;
    4-Ser aliado do Ministro certo, de preferência o relator;
    5-Se o dinheiro estiver na meia ou na mala tb ñao ha crime;

    Parágrafo Unico:boa aplicação do dinheiro publico, em grandes empreendimentos particulares, enriquecer ilicitamente, forjar licitações,pode até comprar castelos, torneiras de ouro, enfim tudo que a ambição permitir,neste caso , não há crime algum,mas tem que gastar bilhões,pq se usar R$500 mil para levar agua e passagem à população pobre responderá por crime e seus agravantes.

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