Primeiro parlamentar condenado pelo STF desde 1988 quer disputar nas eleições
Com a condenação, José Gerardo Arruda ficaria inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. No entanto, com a suposta prescrição do prazo do STF, o deputado poderá voltar a disputar mandatos políticos nas próximas eleições
O Supremo Tribunal Federal (STF) perdeu o prazo para condenar por crime de responsabilidade o deputado federal José Gerardo Arruda Filho (PMDB-CE), primeiro parlamentar do País a ser julgado após a Constituição de 1988. Segundo matéria publicada no jornal O Globo desta segunda-feira, 29, o STF tinha até o dia 23 de maio para publicar o acórdão da condenação do deputado.
Com a condenação, José Gerardo Arruda ficaria inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. No entanto, com a suposta prescrição do prazo do STF, o deputado poderá voltar a disputar mandatos políticos nas próximas eleições.
Depois de ter sido o primeiro parlamentar julgado pelo STF desde a instauração da Constituição de 1988, José Gerardo deveria ter sido condenado por desvio de R$ 500 mil de verba federal, enquanto foi prefeito de Caucaia (1997-2000), na Região Metropolitana de Fortaleza.
O deputado foi condenado a dois anos e dois meses de detenção, convertida em 50 salários mínimos a serem entregues a entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada.
Em resposta ao jornal O Globo, o STF defendeu que o prazo não foi prescrito e que a pena será cumprida. Caso tenha o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, José Gerardo poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com a condenação, José Gerardo Arruda ficaria inelegível, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. No entanto, com a suposta prescrição do prazo do STF, o deputado poderá voltar a disputar mandatos políticos nas próximas eleições.
Depois de ter sido o primeiro parlamentar julgado pelo STF desde a instauração da Constituição de 1988, José Gerardo deveria ter sido condenado por desvio de R$ 500 mil de verba federal, enquanto foi prefeito de Caucaia (1997-2000), na Região Metropolitana de Fortaleza.
O deputado foi condenado a dois anos e dois meses de detenção, convertida em 50 salários mínimos a serem entregues a entidade assistencial e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada.
Em resposta ao jornal O Globo, o STF defendeu que o prazo não foi prescrito e que a pena será cumprida. Caso tenha o registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral, José Gerardo poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Redação O POVO Online, com informações do jornal O Globo
Sr. Nilo's, O Sr. agora usou da prudencia. Parabens! ( O Ze Gerardo ainda pode recorrer, a Lei é elastica)
ResponderExcluirÉ Brasil, isso é um absurdo, quem tivesse a ficha suja, era para não poder mais se candidatar, isso sim.
ResponderExcluirSr. Anonimo! O Sr. acha que o Congresso Nacional vai aprovar uma Lei que prejudique eles, senadores e deputados? Sr. nós estamos na terra da novela, carnaval e futibol.
ResponderExcluirE o Lula sonha em ser presidente do mundo!