terça-feira, maio 08, 2012

Supremo ordena soltura de bicheiros no Rio de Janeiro


Decisão do ministro Marco Aurélio Mello beneficia cúpula do jogo do bicho no estado. Contraventores podem permanecer em liberdade até veredicto final

Aniz Abrahão David, patrono da Beija-Flor, está entre os beneficiados pela decisão do STF
Aniz Abrahão David, patrono da Beija-Flor, está entre os beneficiados pela decisão do STF (Henrique Matos / Divulgação)
Uma decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu alvarás de soltura aos contraventores Aniz Abrahão David, o Anísio, patrono da Beija-Flor; Ailton Guimarães Jorge, o capitão Guimarães, ex-presidente da Liga das Escolas de Samba do Rio (Liesa); e Antônio Petrus Kalil, o Turcão.
Acusados de chefiar o esquema de jogos ilegais no Rio de Janeiro, eles formam a cúpula do jogo do bicho no estado e haviam sido presos em 13 de março, junto com outras sete pessoas, em um desdobramento da Operação Furacão, realizada em abril de 2007 pela Polícia Federal. Os alvarás foram expedidos em 1º de maio, mas a decisão só foi divulgada nesta segunda-feira. 
Além dos chefões do jogo do bicho no Rio, o STF mandou soltar outros 17 réus, entre eles Júlio César Guimarães Sobreira, sobrinho do capitão Guimarães; José Renato de Ferreira; Jaime Garcia Dias; Marcos Antônio dos Santos Bretas; Nagib Teixeira Suaid; João Oliveira de Farias e Marcelo Calil Petrus. 
Anísio, Guimarães e Turcão estão entre as 23 pessoas ligadas à contravenção condenadas em 13 de março pela juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Criminal Federal. O grupo foi preso após os bicheiros serem considerados culpados pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção e envolvimento com jogo do bicho, bingo e máquinas caça-níqueis. Os três chefões haviam recebido a pena de 48 anos e 15 dias de prisão cada um, além do pagamento de multas que somam 33 milhões de reais.
Defesa – A decisão do ministro Marco Aurélio Mello foi concedida em caráter liminar. Ela foi solicitada pelos advogados de Turcão, que alegaram haver uma decisão de 2007, do próprio Supremo Tribunal Federal , que reconhecia aos réus o direito de permanecer em liberdade até o trânsito em julgado (veredicto definitivo) do processo.
Marco Aurélio manteve a interpretação anterior do STF e ainda decidiu estendê-la aos outros presos. Em sua argumentação, o ministro considerou que o decreto de prisão dos contraventores não estava fundamentado o suficiente. Segundo os promotores do caso, a prisão preventiva deles era necessária para evitar interferência nas investigações. 
Turcão – por ser idoso – e Anísio estavam cumprindo prisão domiciliar. No caso do patrono da Beija-Flor, o benefício foi concedido em 3 de abril pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). Preso em janeiro pela Polícia Civil, o contraventor tinha conseguido um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas voltou a ser preso depois pela Polícia Federal. Ele sofre de problemas cardíacos e ficou internado de 13 de fevereiro a 3 de abril no Hospital Pró-Cardíaco, na zona sul da capital carioca.  

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