Dispõe sobre Luto Oficial e dá providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Carlos Felipe Saraiva Beserra, usando das atribuições conferidas pelo art. 71, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o falecimento, em 31 de agosto de 2012, do Honroso FRANCISCO SALES DE MACEDO, que, em vida, prestou grandes serviços ao Município de Crateús, bem como a todo o Ceará;
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados e o legado que o Ex-Prefeito e Médico FRANCISCO SALES DE MACEDOdeixou como exemplo e modelo de dignidade,
DECRETA:
Art. 1º Luto oficial, por (03) três dias, no Município de Crateús, a partir desta data, 31 de agosto de 2012, sendo por isso, determinado hasteamento da bandeira de Crateús a meia verga, durante o mesmo período, numa merecida homenagem do Município de Crateús à memória deste ilustre cidadão.
Art. 2º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se.
Paço Municipal, em 31 de Agosto de 2012
Carlos Felipe Saraiva Beserra
Prefeito Municipal de Crateús
O CENTRO EDUCACIONAL DE INICIAÇÃO PROFESSIONAL DR FRANCISCO SALES DE MACEDO, CONSTERNADO COM A PERDA INESQUECÍVEL DO MESMO CONVIDA A TODOS PARA A MISSA DE 7° DIA QUE SERÁ REALIZADA A 19:00HS NA REFERIDA SEDE DO CEIP NO DIA 06/09/2012.
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