quarta-feira, março 13, 2013

Banco do Nordeste cobra dívidas de agricultores vítimas da seca


Todo dia, ultimamente, os deputados estaduais cearenses estão falando sobre seca. Chegaram até a criar uma comissão especial para conhecer as consequências da calamidade no Interior cearense, com a promessa de cobrar dos governantes providências imediatas e programas para evitar o sofrimento da população interiorana com as próximas secas. Mas tudo, como antes, parece ser apenas discurso.
Prova disso é que o Banco do Nordeste do Brasil, só por intermédio da Agência de Limoeiro do Norte, na Região Jaguaribana, está cobrando a  um total aproximado de 590 devedores, que contrataram empréstimos de recursos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), considerados inadimplentes.  O Banco do Nordeste ainda os ameaça de incluir os nomes deles no Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e de encaminhar todos os nomes para inscrição na Dívida Ativa da União.
Quem plantou e não colheu pode pagar dívida pública?
Leia o edital que o Banco do Nordeste mandou publicar. Vamos omitir a relação dos devedores.
Agencia de Limoeiro do Norte – CE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20120300000000001
O Banco do Nordeste do Brasil S.A., por meio do presente Edital, NOTIFICA DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO pertinente a financiamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) concedido pela União, por intermédio do Notificante, com recursos públicos federais, sendo, portanto, crédito(s) de conta e risco da União, em nome do(s) devedor(es) que se encontra(m) ao final relacionado(s), por se encontrar(em) em local incerto e não sabido. Fica(m) eles, portanto, ciente(s) de que, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação deste Edital, deverá(ão) efetuar o pagamento do(s) título(s) de sua(s) esponsabilidade(s), no endereço acima especificado, e que o não-pagamento poderá ensejar o vencimento integral da dívida e a adoção das seguintes medidas, na forma autorizada pela Portaria nº 202de 21 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2004, do Ministério da Fazenda:
a) inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não-quitados do Setor Público Federal (CADIN), nos termos da Lei n.º 10.522/2002;
b) encaminhamento do(s) crédito(s) à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estando passível(is) de inscrição na Dívida Ativa da União.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital.
A seguir está a relação nomina dos 590 devedores com o  respectivo CPF de cada um deles

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