segunda-feira, maio 06, 2013

CEMITÉRIO CLANDESTINO DA NOVA BETÂNIA NA MIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ


SEGUNDO O DESPACHO DO PROCESSO ABAIXO, APÓS OITIVA DE TESTEMUNHAS DOS MORADORES LOCAL, O DELEGADO DE POLÍCIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO CONFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DA DENUNCIA DE QUE O CEMITÉRIO DA NOVA BETÂNIA É CLANDESTINO (ILEGAL). O PROCURADOR DO ESTADO DO CEARÁ FOI INFORMADO PELA A PROMOTORIA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS, DE QUE JÁ OFICIOU A PREFEITURA. LOGO O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SOLICITOU O RESULTADO DAS INVESTIGAÇÕES.

0015.00 30/04/2013 DESPACHO DO RELATOR Trata-se de Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo instaurada por manifestação do Sr. Eliseu de Sousa Silva em face de suposta inércia da Promotoria de Justiça do Município de Nova Russas/CE em apurar denúncia de irregularidades na administração dos cemitérios locais. Asseverou ter encaminhado correspondência ao referido órgão ministerial, mediante aviso de recebimento, comunicando-o acerca da precária situação em que se encontram os cemitérios do Município de Nova Russas e do distrito de Nova Betânia, bem como a ocorrência de sepultamentos em desacordo com a legislação ambiental e ao desamparo de qualquer controle da Administração Pública. Informou não ter obtido resposta do MP/CE, seja do oferecimento de denúncia ou de eventual arquivamento de procedimento administrativo. Por tal razão, instaurou a presente Representação, solicitando a este Conselho que reenvie à Promotoria de Nova Russas as mencionadas informações. Por meio do ofício nº 49/2013/APG, o Procurador-Geral de Justiça do MP/CE acostou aos autos as informações prestadas pelo Promotor de Justiça da Comarca, Sr. Rodrigo Manso Damasceno. O mencionado membro asseverou que as denúncias de manutenção de cemitério clandestino no município de Betânia foram corroboradas por meio da oitiva de moradores realizada pelo Delegado de Polícia da comarca. Aduziu, ainda, que foi registrada a correspondente notícia de fato para averiguar o caso e que foi expedido ofício à Prefeitura para que esclarecesse as alegações. Sustentou, por fim, que, em virtude da inércia da oficiada, reiterou a solicitação, com o estabelecimento de prazo para resposta. Oficie-se ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, Dr. Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado, a fim de que solicite informações do referido Promotor de Justiça acerca do cumprimento dos ofícios enviados à Prefeitura e do atual estágio da apuração dos fatos narrados.
0016.00 30/04/2013 OFÍCIO EXPEDIDO Certifico e dou fé que, nesta data, foi remetido ao Setor de Expedição deste Conselho Nacional do Ministério Público, o Ofício nº 63/2013/GAB/TF-CNMP, a ser enviado ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará, Dr. Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado.

Jorge 1000 < eliseuguerra@hotmail.com >

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