sexta-feira, setembro 20, 2013

CRATEÚS Perigo!!!

No lixão de Crateús localizamos todo tipo de Resíduo de Saúde, inclusive frascos com sangue de laboratório
Resíduos Sólidos de Saúde (RSS) são relativamente fáceis de ser encontrados nos lixões do Ceará, assim como medicamentos vencidos. Mas, ao entrarmos no lixão de Crateús, maior município da Região dos Inhamuns, a 353 quilômetros de Fortaleza, nos assustamos ao lermos numa placa "Lixo Hospitalar" ao lado de uma vala, onde vimos, além de seringas com agulhas e mangueiras de soro e vários tubos com sangue de laboratório.
É assustador encontrar frascos de sangue jogados sem nenhuma segurança Foto: Fabiane de Paula

Lá encontramos, também, Raimundo Nonato Soares, 60, que há 30 anos lida com lixo e há oito trabalha naquele lixão. Dos seus quatro filhos, dois trabalham com ele. Uma filha é empregada doméstica em São Paulo e o outro filho trabalha em uma fazenda em Goiás.

E é o seu Raimundo o responsável por separar o Resíduo Sólido de Saúde (RSS) que, mesmo antes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), já deveria ser separado, transportado e destinado em condições especiais, com todo o rigor para evitar a transmissão de doenças.

Sem nenhum equipamento, seu Raimundo nos mostra as suas mãos cheias de cortes. Medo de pegar uma doença confessa ter, mas não vê saída para continuar sustentando a família. Ele conta que nasceu em Teresina e que se mudou, com a mãe, em 1956, para Sobral. Em 1960 se perdeu da mãe e nunca mais a encontrou.

Em 1976, mudou-se para Crateús. Perguntado sobre as mudanças previstas com a nova lei, ele se mostra descrente. "É do lixo que a gente vem sobrevivendo. Acho muito difícil as coisas mudarem em Crateús. Os homens grandes só pensam no lado deles", afirma. Perguntado sobre o que espera do futuro, afirma que não espera nada. "Só espero me aposentar e descansar em paz", diz.

Francisco das Chagas Marques, 65, não é um veterano no lixão de Crateús. Ele abandonou a profissão de pedreiro em Fortaleza porque ficou difícil e também para deixar de trabalhar para os outros. Mas antes, ainda tentou a vida por nove meses em Santo Antônio do Monte (MG). "Aqui não tenho horário. Vou para casa na hora que quero. Consigo tirar R$ 400 por mês. É uma mixaria, mas dá pra ir escapando".

Separado da mulher e com quatro filhos criados, ele mora com uma neta na localidade de Fazenda Lagoa da Porta, não muito longe do lixão. Entre moscas, urubus e mau cheiro, ele aprendeu rápido a reconhecer os diferentes materiais para trabalhar na seleção. "Tem que ter coragem para trabalhar nisso. Não é muito bom não, mas tenho liberdade", finaliza.

Legislação
Segundo a Assessoria de Comunicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 306/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) deve ser compatível com as normas locais relativas à coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis pelas etapas de manejo, segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, tratamento, armazenamento externo, coleta, transporte externos e disposição final.

Pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) Nº237/97, compete aos serviços geradores de RSS a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), obedecendo a critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana e outras orientações contidas no Regulamento.

É preciso designar profissional, com registro ativo junto ao seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou Certificado de Responsabilidade Técnica ou documento similar para exercer a função de Responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.

É preciso, entre outras coisas, prover a capacitação e o treinamento inicial e de forma continuada para o pessoal envolvido no gerenciamento de resíduos. E também requerer às empresas prestadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença ambiental para o tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, e documento de cadastro emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana para a coleta e o transporte dos resíduos, assim como requerer aos órgãos públicos responsáveis pela execução da coleta, transporte, tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, documentação que identifique a conformidade com as orientações dos órgãos de meio ambiente.

Também é exigido dos geradores manter registro de operação de venda ou de doação dos resíduos destinados à reciclagem ou compostagem.

A responsabilidade, por parte dos detentores de registro de produto que gere resíduo classificado no Grupo B (resíduos químicos), de fornecer informações documentadas referentes ao risco inerente do manejo e disposição final do produto ou do resíduo. Estas informações devem acompanhar o produto até o gerador do resíduo.

Os detentores de registro de medicamentos devem, ainda, manter atualizada, junto à Gerência Geral de Medicamentos da Anvisa listagem de seus produtos que, em função de seu princípio ativo e forma farmacêutica, não oferecem riscos de manejo e disposição final. Devem informar o nome comercial, o princípio ativo, a forma farmacêutica e o respectivo registro do produto. Essa listagem ficará disponível no endereço eletrônico da Anvisa, para consulta dos geradores de resíduos.

MARISTELA CRISPIMEDITORA


PROTAGONISTA
A coragem e a liberdade de Raimundo
É do lixo que Raimundo sobrevive. Ele tem consciência de que é preciso coragem para trabalhar no lixão de Crateús e separar, sem nenhum equipamento de segurança, os Resíduos Sólidos de Saúde (RSS). Apesar de reconhecer que o trabalho "não é muito bom", festeja a liberdade que permeia os dias vividos no lixão. Natural de Teresina, Raimundo trabalha há 30 anos com lixo e há oito no lixão de Crateús. Ele relata o drama que viveu em 1960, quatro anos depois de chegar em Fortaleza, quando se perdeu da mãe e nunca mais a encontrou. A vida do catador segue uma rotina sem esperança. Descrente sobre mudanças na política do lixo ele também não espera muito do futuro, apenas se aposentar e descansar em paz.

Raimundo Nonato SoaresCatador


FIQUE POR DENTRO
O que são os Resíduos de Serviço de Saúde
Os Resíduos de Serviço de Saúde (RSS) compreendem os aqueles gerados por serviços de saúde conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do Serviço Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), artigo 13 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal Nº 12.305/2010.

A Resolução Conama Nº 358/2005, define os RSS como todos aqueles resíduos resultantes de atividades exercidas nos serviços definidos no artigo 1º desta Resolução que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento prévio à sua disposição final.

Essa definição se aplica a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação), serviços de medicina legal; drogarias e farmácias; estabelecimento de ensino e pesquisa da área de saúde; centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais para diagnóstico; unidades de atendimento móvel de saúde, serviços de acupuntura e tatuagem. 


Fonte: DNordeste

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