sexta-feira, fevereiro 19, 2016

CE: Crateús é a segunda melhor em transparência no Estado, em avaliação da CGU, diz G1


CE: Crateús é a segunda melhor em transparência no Estado, em avaliação da CGU, diz G1
O Ceará tirou nota 8,06 no nível de transparência, segundo avaliação da Controladoria Geral da União, que dá pontuações de 0 a 10. A nota foi a 16ª maior entre os 26 estados brasileiros e Distrito Federal. Fortaleza é a cidade com melhor nota no estado: 8,19.
Ainda segundo o estado, 43 das 62 cidades avaliadas pela CGU tiveram nota 0 na avaliação.
Carnaubal, Crateús e Paraipaba tiveram notas médias (entre 4 e 6); Pindoretama, Ararendá, Bela Cruz e Capistrano tiveram notas baixas (entre 2 e 4).
A CGU divulgou o balanço dos três anos da lei, que obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país.
A assessoria da pasta explicou que foram analisadas 492 cidades com até 50 mil habitantes, além das capitais dos 26 estados e do Distrito Federal. Conforme a CGU, a nota variou de zero a dez e foi calculada com base na “efetiva existência e atuação do Serviço de Informação ao Cidadão” e “regulamentação da Lei de Acesso”.
Conforme o balanço, ao longo dos três anos em vigor, a Lei de Acesso recebeu 270,3 mil pedidos de informação. Nos últimos 12 meses, foram registrados 97,9 mil pedidos.
A CGU informou ainda que, com os resultados, o objetivo é “aprofundar” o monitoramento da transparência de estados e municípios. De acordo com a assessoria do órgão, haverá no segundo semestre deste ano outra divulgação de ranking.
Três anos da lei
De acordo com o levantamento da CGU, a média de pedidos de acesso à informação mensal é de 7,3 mil. O maior número de pedidos registrados em um único mês desde a entrada em vigor da lei foi em março deste ano (9,8 mil).
Segundo a CGU, as categorias com mais assuntos procurados são Finanças (12,99%), Administração Pública (11,36%), Previdência Social (6,84%), Gestão, preservação e acesso (6,19%) e Educação Superior (5,35%).
Os principais motivos que levaram os órgãos da administração federal a negar acesso à informação são dados pessoais; informação sigilosa de acordo com a legislação; pedido genérico; pedido incompreensível; e informação sigilosa conforme a Lei de Acesso.
Quando um órgão se nega a repassar informações sob essas argumentações, o pedido entra no balanço dos respondidos. Porém, nesses casos, o cidadão pode entrar com recurso e procurar a autoridade máxima do órgão para o qual enviou o pedido, a CGU ou a Comissão Mista de Reavaliação (órgão composto por dez ministérios que revê as respostas e os recursos).

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