sexta-feira, fevereiro 19, 2016

STF: Receita pode acessar dados bancários sigilosos

Os ministros do STF se reúnem para discutir como deve ser rito para pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff adotado na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (16), em sessão do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF)
Plenário do STF(Evaristo Sá/AFP)
A maioria dos ministros do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela constitucionalidade do poder da Receita Federal para requisitar informações a instituições financeiras. O julgamento foi interrompido e será retomado na semana que vem, com os votos dos ministros restantes. Até agora, já se posicionaram a favor da matéria Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Rosa Weber e Teori Zavascki.
Somente o ministro Marco Aurélio votou pela inconstitucionalidade da norma, por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias trata-se de quebra de sigilo fiscal. "No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público", disse.
Em seu voto, o ministro Teori afirmou que via uma "espécie de culto fetichista do sigilo bancário que, muito mais do que preservar a intimidade das pessoas, visa negar acesso às autoridades a dados (...)".
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Desde que o julgamento foi pautado, integrantes da Receita Federal e da Fazenda informam que seria prejudicial para a arrecadação e investigações como a Operação Lava Jato a impossibilidade de requisitar informações bancárias. Representantes das instituições estiveram reunidos com ministros do STF nos últimos dias, às vésperas do início das discussões na Corte. Minutos antes do julgamento, o secretário da Receita, Jorge Rachid, deixou o prédio do STF, mas preferiu não falar com a imprensa.
O STF julga a constitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar 105, de 2001, que prevê a possibilidade do compartilhamento de informações. O tema voltou à tona neste ano após o anúncio do aumento do controle sobre as movimentações financeiras pela Receita, por meio de uma instrução normativa que estabeleceu, por exemplo, que movimentações superiores a 2.000 reais devem ser informadas ao Fisco.
Durante seu voto, o ministro relator do recurso extraordinário, Edson Fachin, ressaltou que há um "translado" do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal. "O poder público não desbordou dos parâmetros constitucionais (...) na medida em que estabeleceu requisitos objetivos para requisição (dos dados) pela autoridade tributária", disse o ministro. O argumento foi sustentado também em manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ontem, o procurador alegou que não se fala em "quebra de sigilo", mas sim de transferência do dever de sigilo bancário de uma instituição a outra.
O ministro relator das quatro Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema, Dias Toffoli, afirmou em seu voto que há muito mais vazamento de informações por lei. Para o magistrado, o cruzamento de informações é um dos maiores responsáveis pela queda da sonegação fiscal e, citando um estudo, afirmou que o Brasil é um dos países onde mais sonegam imposto no mundo.
O ministro Roberto Barroso ressaltou em seu voto a necessidade de estabelecer uma regulamentação por ente da federação para assegurar o sigilo das informações. Barroso, que foi criticado por Marco Aurélio durante sua fala, sustenta que a possibilidade de permitir o acesso a dados obedeça as seguintes garantias: notificação do contribuinte quanto à instauração do processo e atos, sujeição do pedido a um superior do requerente, existência de sistemas eletrônicos de segurança certificado com registro de acesso e o estabelecimento de mecanismos efetivos para apuração e correção de desvios.
Ainda precisam votar os ministros Celso de Mello, que também antecipou que será contrário, e o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski. Os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes não estão presentes na sessão plenária.
(Com Estadão Conteúdo)

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