segunda-feira, setembro 04, 2017

Justiça dá prazo de 5 dias para Oi pagar dívida de R$ 3,2 bilhões

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, participa de sessão na Câmara dos Deputados (Foto: Jorge William / Ag. O Globo)










Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a Oi pague uma dívida de R$ 3,2 bilhões ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em ação movida pela Advocacia-Geral da União. O valor é referente a  licenças concedidas para que a operadora pudesse usar áreas nos arredores de diversas rodovias federais.
Em seu despacho, a juíza federal Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva determina que os bens da telefônica sejam penhorados, caso o valor não seja quitado no prazo máximo de cinco dias – contados a partir da data de notificação, que ainda não aconteceu. A decisão judicial foi tomada na última quinta-feira, 31 de agosto, pela 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, e representa mais um triste capítulo da história da Oi. Com mais essa conta bilionária, a operadora vê sua dívida total com mais de 55.080 credores  ultrapassar a casa dos R$ 67 bilhões.
No caso do Dnit, o débito vem sendo questionado na Justiça há cerca de dez anos. Alegando ser prestadora de serviço público, a Oi acredita que não deve pagar pelas licenças necessárias para traçar cabos de fibra óptica e linhas de transmissão em rodovias administradas pelo Dnit.
Depois de sucessivas derrotas na Justiça, no entanto, o nome da Oi foi inscrito na Dívida Ativa pela área da Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por assessorar juridicamente o Dnit. O fato foi noticiado  por ÉPOCA no dia 22 de agosto. 

A quantia de R$ 3,2 bilhões é um somatório dos valores devidos por Brasil Telecom, Telemar e TNL – todas do grupo Oi – e poderá ser quitada em até 180 parcelas. Analistas ouvidos pela reportagem acreditam que, apesar da determinação judicial, a Oi não terá capacidade para arcar com o débito e deverá recorrer.
Quanto à dívida de R$ 3,2 bilhões que foi incluída na Dívida Ativa, a assessoria da Oi disse, em nota, que a tele não reconhece como devidos os valores exigidos pelo Dnit. Reforçou, ainda, que tem ajuizado as medidas judiciais cabíveis. “A inexigibilidade de qualquer remuneração pelo uso de leitos de rodovias administradas pelo Dnit, por prestadoras de serviços públicos, é patente e foi recentemente ratificada pela Lei nº 13.116/15.”

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