quarta-feira, dezembro 14, 2011

Advogado de defesa sustenta que Luizianne Lins não cometeu crime de improbidade


Erionaldo Cruz esclarece que desde março de 2008 a prefeita de Fortaleza não dispõe de cartões corporativos.
Por: Roberta Farias
O advogado de defesa da prefeita Luizianne Lins, Erionaldo Cruz, assegurou que ter "absoluta certeza que a verdade dos fatos será reconhecida pelo Poder Judiciário". Com essa declaração, Erionaldo Cruz contesta a denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual contra a prefeita. "Entendo que o TCM, como órgão técnico, o Tribunal de Justiça do Estado de Ceará (TJ-CE) também irá ter o mesmo entendimento e, provavelmente, mandará arquivar a denúncia do Ministério Público, considerando que o próprio órgão técnico de contas municipais, por seu colegiado, já reconheceu que não há crime a perseguir."
Erionaldo Cruz aponta contradições na decisão do Ministério Público Estadual. E indaga como ser possível: "o questionamento ainda se se encontra no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que em primeiro julgamento na Câmara afastou nota de improbidade administrativa, o que significa o reconhecimento da conduta de boa-fé da Prefeita e de seus assessores". Daí, ser impossível o Tribunal de Justiça do Ceará aceitar o posicionamento do MP cearense.
Além disso, a prefeita esclarece que desde março de 2008 não dispõe de cartões corporativos e que antes mesmo do julgamento do TCM, todos os valores gastos foram devidamente devolvidos, para que não desse qualquer margem para a especulação política, típica de tempos em tempos.
Leia abaixo, na íntegra, a nota enviada pelo advogado de defesa, Erionaldo Cruz.
Sobre a reportagem referente aos questionamentos do Ministério Público Estadual no uso do cartão corporativo, esclareço que:
É legítimo o funcionamento do Judiciário, no qual o Ministério Público entra com ação e quem decide é o juiz. Nesse caso, tenho a absoluta certeza que a verdade dos fatos será reconhecida.
1.O questionamento se encontra no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que em primeiro julgamento na Câmara afastou nota de improbidade administrativa, o que significa o reconhecimento da conduta de boa-fé da Prefeita e de seus assessores.
2.Acredita-se, assim, que a exemplo do que entendeu o TCM, como órgão técnico, o Tribunal de Justiça do Estado de Ceará (TJ-CE) também irá ter o mesmo entendimento e, provavelmente, mandará arquivar a denúncia do Ministério Público, considerando que o próprio órgão técnico de contas municipais, por seu colegiado, já reconheceu que não há crime a perseguir.
3.Vale ressaltar que, desde março de 2008, a Prefeitura de Fortaleza não dispõe de cartões corporativos e que antes mesmo do julgamento do TCM, todos os valores gastos foram devidamente devolvidos, para que não desse qualquer margem para a especulação política, típica de tempos em tempos.
4.A atual gestão é reconhecida pelo modo transparente e participativo com que lida com a coisa pública. Em ranking de transparência divulgado pelo Instituto de Estudos Sócio-Econômicos (INESC), Fortaleza ficou em primeiro lugar entre as capitais do Nordeste. Nesse quesito é também uma das principais do Brasil.
Dr. Erionaldo Cruz
Advogado da Prefeita Luizianne Lins

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