Por: Luzenor de Oliveira
Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode provocar uma reviravolta no quadro de indeferimentos de candidatos a prefeito e a vereador com base na Lei da Ficha Limpa. O TSE concedeu registro de um candidato a prefeito (Sanvoval Cadengue de Santanta, cidade de Brejão, em Pernambuco), que teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, mas não julgadas pela Câmara de Vereadores.
Com esse julgamento, que permitiu um suposto candidato a prefeito ficha suja ter deferida a sua candidatura, o TSE considerou que somente a Câmara de Vereadores tem poder para rejeitar as contas de um gestor.
''O entendimento afasta a possibilidade de tornar inelegíveis os candidatos que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por tribunais de contas (municipal, estadual ou da União)'', descreve texto de reportagem do Jornal Folha de São Paulo.
O julgamento do TSE é questionado pela Procuradoria-Geral Eleitoral por considerar que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) a palavra final sobre o caso. A Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional, no ano passado, pela maioria dos ministros do STF, o que alimenta esperanças dos defensores da nova legislação não ser transformada em letra morta.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi recebida com preocupação com especialistas em direito eleitoral, defensores da lei e, principalmente, promotores eleitorais que lutaram e lutam para ver a Lei da Ficha Limpa como instrumento de exclusão de maus políticos da vida pública do País.
Segundo o juiz Márlon Reis, um dos autores da minuta da Lei da Ficha Limpa, a decisão do TSE é um duro golpe contra a aplicação da legislação, mas é taxativo: o entendimento do TSE será derrubado pelo STF. E acrescenta: ''A decisão do TSE contraria o que ficou consolidado no Supremo''.
Crateús.
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