terça-feira, dezembro 18, 2012

Supremo decide pela perda de mandato de deputados condenados


A questão afeta diretamente três réus condenados: os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP), e Pedro Henry (PP-MT)

Do Portal Terra
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (17) que os parlamentares condenados no julgamento do mensalão terão seus mandatos cassados. A questão, que estava empatada em quatro a quatro, foi resolvida com o voto do ministro Celso de Mello, que retornou à Corte após uma infecção respiratória que resultou em uma internação na semana passada.
 
Para o decano do Supremo, em caso de perda dos direitos políticos provocada por decisão judicial, como é o caso dos réus condenados pelo mensalão, cabe à Casa Legislativa ?meramente declarar? a extinção do mandato. ?Na pior das hipóteses, a perda do mandato resultará na suspensão dos direitos políticos, causada pela condenação criminal transitada em julgado, cabendo à Casa meramente declarar o fato?, disse o ministro.
 
A questão afeta diretamente três réus condenados: os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses; Valdemar Costa Neto (PR-SP), punido com sete anos e 11 meses; e Pedro Henry (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses. O ex-deputado e atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba, não será afetado pela decisão. 
 
Condenado a dois anos e seis meses, Borba teve sua pena convertida em restrição de direitos, com impossibilidade de assumir cargo ou função pública e interdição temporária de direitos pelo prazo da pena restritiva de liberdade. Como a decisão só vale após o trânsito em julgado e seu mandato termina no fim do ano, o político não será atingido.
 
Marco Maia
 
Celso de Mello criticou de forma indireta as declarações do presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), de que pode não cumprir a decisão de cassar o mandato dos condenados imediatamente. Citando Ruy Barbosa, o ministro afirmou que o Supremo pode falhar, mas a alguém deve sobrar o direito de errar por último. Essa interpretação, continuou, assegura ao Supremo ?o monopólio da última palavra?.
 
?Suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar irresponsáveis entendimentos de que não se cumprirá uma decisão do Supremo Tribuna Federal. A não observância da decisão desta Corte debilita a força normativa da Constituição Federal. Não se pode minimizar o papel do Supremo Tribunal Federal e de suas decisões em matéria constitucional, pois trata-se de decisões que concretizam diretamente o próprio texto da Constituição?, afirmou o decano.
 
Casos diferentes
 
Rouco, Celso de Mello esclareceu que seu voto estava pronto desde a última segunda-feira, quando o presidente Joaquim Barbosa encerrou a sessão sem ouvir o decano da Corte. Contudo, utilizou boa parte de sua exposição para justificar que não alterou posicionamento anterior, tomado em 1995. Naquele ano, o ministro acatou recurso impetrado por um vereador de Araçatuba (SP) que questionou a cassação de seu mandato após ter sido condenado criminalmente. ?O congressista, enquanto perdurar o seu mandato, só poderá ser deste excepcionalmente privado, em ocorrendo condenação penal transitada em julgado, por efeito exclusivo de deliberação tomada pelo voto secreto e pela maioria dos membros de sua própria Casa Legislativa?, disse o ministro na ocasião.
 
Nesta segunda-feira, Celso de Mello rechaçou semelhanças entre o caso do vereador e o mensalão. Para ele, o julgamento foi originado no próprio Supremo e, por isso, a Corte tem a palavra final sobre as decisões referentes ao caso. Além disso, os condenados no mensalão cometeram crimes contra a administração pública. ?A interpretação proposta afirma que, nos casos mencionados de improbidade administrativa contidas no tipo penal e em condenação superior a quatro anos, a suspensão dos direitos políticos poderá ser decretada pelo Judiciário. Por outro lado, permanece às casas legislativas o poder de decidir sobre cassação em diversos outros casos, especialmente em condenações penais menores que quatro anos?, justificou.
 
O ministro acrescentou que cabe ao relator da ação penal no Supremo, no caso o ministro Joaquim Barbosa, a execução das penas decididas pelo plenário. Isso quer dizer que Barbosa será o responsável pela definição de onde cada um dos 25 condenados cumprirá suas penas, a não ser que delegue expressamente essa decisão a um juiz de primeira instância. ?É possível a delegação, mas para a prática de atos não decisórios. Eventuais incidentes de execução, desvio de execução ou outros problemas que demandem uma atuação jurisdicional ficam afetos diretamente ao Supremo Tribunal Federal?, esclareceu.
 
O mensalão do PT
 
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
 
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
 
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
 
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
 
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
 
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
 
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.

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